A CNAE 4929-9/04 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4929-9/04 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
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✅ Permite Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4929-9/04 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018. A excursão não é linha regular — não há venda de passagem avulsa ao público com itinerário e tarifa delegados pelo poder público —, e por isso a vedação do art. 17, inciso VI, não a alcança.
📌 Composição: por ser transporte intermunicipal ou interestadual, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I, com Inscrição Estadual.
🚨 O mapa completo: o que é vedado e o que não é #
Com a divisão quase inteira escrita, dá para ver o desenho da vedação — e ele é mais estreito do que o mercado imagina:
❌ Vedadas ao Simples — apenas duas:
- 4922-1/01 — linha regular intermunicipal fora de região metropolitana
- 4922-1/02 — linha regular interestadual
✅ Permitidas — todo o resto:
- Linha regular municipal e metropolitana
- Linha regular internacional
- Fretamento municipal e intermunicipal
- Excursões municipais e intermunicipais (esta CNAE)
- Transporte escolar e táxi e aplicativo
📌 A vedação alcança a linha regular que cruza municípios fora de região metropolitana. Só isso. Excursão, fretamento, escolar, urbano, metropolitano e internacional ficam todos no regime.
⚠️ Excursão interestadual: o que muda na operação #
🔹 Autorização da ANTT é exigida para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento e para viagens turísticas.
🔹 Lista de passageiros e contrato são a documentação que distingue a excursão legítima da venda de passagem avulsa — e é o que a fiscalização examina em rodovia.
🔹 Cadastur — o cadastro no Ministério do Turismo é exigido de transportadoras turísticas.
🔹 Nas viagens internacionais, aplicam-se ainda os acordos bilaterais e as exigências aduaneiras e migratórias.
⚠️ Vender lugares avulsos ao público em rota fixa e com frequência regular descaracteriza a excursão e aproxima a operação da linha regular — que, fora de região metropolitana, é vedada ao Simples. É a fronteira que o setor precisa respeitar.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a organização de excursões em veículos rodoviários próprios, nos âmbitos intermunicipal, interestadual e internacional.
Na prática, isso abrange:
- Excursões a destinos turísticos em outros estados
- Viagens a praias, serras e parques temáticos
- Caravanas e romarias
- Roteiros de compras interestaduais
- Excursões para países do Mercosul
- Viagens de formatura com roteiro próprio
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Organização de excursões municipais (4929-9/03)
- Fretamento intermunicipal (4929-9/02) — quando o contratante já tem o grupo formado
- Agências de viagens (7911-2/00) e operadores turísticos (7912-1/00) — quando o transporte é de terceiros
- Linha regular intermunicipal (4922-1/01)
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/04:
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
💼 Organiza excursões para outros estados?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e do enquadramento — com atenção à documentação que distingue excursão de linha regular, que aqui define a permanência no Simples. 🚌💙

