Ver categorias

4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

A CNAE 4399-1/02 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4399-1/02 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ A atividade envolve trabalho em altura, com exigências da NR-35 — treinamento certificado, análise de risco e equipamentos de proteção. É um dos fatores que afastam o microempreendedor individual.

👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo


⚠️ Anexo III — e isso surpreende dentro da divisão 43 #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Por que não é Anexo IV como as vizinhas: montar andaime não é construir o imóvel — é fornecer estrutura de apoio temporária para que a obra aconteça. A atividade não se enquadra na construção de imóveis e obras de engenharia do art. 18, §5º-C, inciso I, e também não está nomeada nos Anexos IV ou V. Cai, portanto, na regra residual do §5º-F: tributação pelo Anexo III.

📌 E aqui a alíquota maior é boa notícia. Os 6% do Anexo III incluem a contribuição previdenciária patronal no DAS. Os 4,5% do Anexo IV não incluem — o INSS patronal vem em guia separada.

💡 Para uma atividade intensiva em mão de obra como montagem de andaimes, ficar no Anexo III costuma ser vantagem real, não desvantagem. É o inverso da leitura intuitiva, e o inverso do que acontece com as CNAEs de execução de obra.


⚠️ Montar ou alugar? Duas CNAEs, duas regras #

Esta é a confusão mais comum do setor, e o acervo já tem as duas pontas:

🔹 Montar e desmontar andaimes (esta CNAE, 4399-1/02) — é prestação de serviço. Anexo III, 6%, com CPP dentro do DAS.

🔹 Alugar andaimes (7732-2/02) — é locação de bem móvel. Anexo III com dedução da parcela do ISS, por força do art. 18, §5º, inciso V, da LC nº 123/2006, já que o STF firmou que não incide ISS sobre locação de bem móvel.

📌 Quem aluga o andaime e também monta exerce duas atividades, com tratamentos distintos na apuração. Se o contrato é único e fechado, vale detalhar os dois componentes — porque a dedução do ISS só alcança a parte da locação.

⚠️ É um dos casos em que a forma de redigir o contrato tem efeito direto no imposto.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a montagem e desmontagem de andaimes e de outras estruturas temporárias.

Na prática, isso abrange:

  • Montagem e desmontagem de andaimes fachadeiros e tubulares
  • Plataformas elevatórias e balancins
  • Escoramento e cimbramento de estruturas
  • Estruturas temporárias para eventos e obras
  • Tapumes e proteções provisórias de obra

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ Vale repetir o contraste da classe 4399-1: administração de obras no Anexo V, montagem de andaimes no Anexo III, alvenaria no Anexo IV. Três subclasses vizinhas, três anexos diferentes — e nenhuma delas segue a intuição de que “tudo que é construção é igual”.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 4399-1/02:

  • Andaimes — montagem e desmontagem
  • Estruturas temporárias — montagem e desmontagem
  • Montagem de andaimes em obras — serviços de

💼 Trabalha com montagem de andaimes ou estruturas temporárias?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da separação entre locação e montagem — que aqui muda a apuração e permite a dedução do ISS na parte da locação. 🏗️💙

👉 Clique aqui e fale com a nossa equipe