A CNAE 4929-9/03 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4929-9/03 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo
Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4929-9/03 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 — a atividade permite Simples Nacional.
📌 Sendo excursão municipal, a tributação permanece no campo do ISS, sem a substituição do art. 18, §5º-E, que vale para o transporte intermunicipal e interestadual. Não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
🚨 “Em veículos próprios” é a expressão que define esta CNAE #
Esta é a chave da subclasse, e ela separa dois negócios que o mercado costuma confundir.
🔹 Esta CNAE (4929-9/03) — você organiza a excursão e transporta com veículo próprio. É transporte, com a organização como atividade acessória. Fica na divisão 49.
🔹 Agência de viagens (7911-2/00) e operadores turísticos (7912-1/00) — você monta e vende o pacote, contratando o transporte de terceiros. É turismo, na divisão 79.
📌 A diferença não é cosmética. O operador turístico que contrata ônibus de terceiro tem receita de intermediação e organização; quem leva no próprio ônibus tem receita de transporte. São divisões diferentes da CNAE, com descritores e tratamento próprios.
⚠️ Quem faz as duas coisas precisa das duas CNAEs, com receitas segregadas — e isso é comum: muitas operadoras têm frota própria para parte dos roteiros e fretam o restante.
⚠️ Excursão ou fretamento? A fronteira dentro da própria classe #
A classe 4929-9 abriga as duas atividades, e a distinção importa:
🔹 Fretamento (4929-9/01 e 4929-9/02) — o contratante organiza. A empresa ou a escola monta o grupo e contrata o transporte.
🔹 Excursão (esta CNAE e a 4929-9/04) — você organiza. Define roteiro, data e destino, e vende lugares aos interessados.
📌 Na excursão há montagem de produto; no fretamento, prestação de serviço a quem já tem o grupo formado.
💡 Para quem vende excursões ao público, vale verificar o Cadastur — o cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, exigido de transportadoras turísticas e organizadoras de roteiros.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a organização de excursões em veículos rodoviários próprios, no âmbito municipal.
Na prática, isso abrange:
- Passeios e city tours dentro da cidade
- Excursões a pontos turísticos municipais
- Roteiros culturais e gastronômicos urbanos
- Transporte turístico com roteiro próprio
- Excursões a feiras e eventos na cidade
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Organização de excursões intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04)
- Fretamento municipal (4929-9/01)
- Agências de viagens (7911-2/00) e operadores turísticos (7912-1/00)
- Transporte coletivo municipal com itinerário fixo (4921-3/01)
- Trens turísticos e teleféricos (4950-7/00)
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/03:
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
💼 Organiza excursões com frota própria?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da separação entre transporte próprio e intermediação turística — que são divisões diferentes da CNAE, com receitas distintas. 🚌💙

