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5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos

A CNAE 5620-1/03 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 5620-1/03 – Cantinas (serviços de alimentação privativos) é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 Confirme a ocupação no Portal do Empreendedor antes de formalizar. Cantina escolar de pequeno porte é o caso típico que cabe no regime.

💰 Quanto custa por mês: por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 de ICMS. É valor fixo mensal.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo I (comércio)
📉 Alíquota: A partir de 4%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: o fornecimento de alimentação é operação com mercadoria, tributada pelo ICMS por força da Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I. A explicação completa está na ficha da CNAE 5611-2/01.


⚠️ A cantina é a CNAE de maior risco de cessão de mão de obra #

A cantina opera dentro das dependências do contratante — escola, empresa, hospital, clube. É justamente o cenário que a Receita examinou na Solução de Consulta COSIT nº 74/2024.

🔹 O que mantém você seguro: operar a cantina por conta e risco próprios, vendendo diretamente ao consumidor final — aluno, funcionário, associado. Você usa o espaço, mas o negócio é seu, o preço é seu, o resultado é seu.

🔹 O que acende o alerta: alocar sua equipe para preparar e servir alimentos sob a direção e a rotina da contratante, faturando contra ela e não contra o consumidor. Esse arranjo tende a configurar cessão de mão de obra, vedada no Simples Nacional pelo art. 17, inciso XII, da LC nº 123/2006.

📌 O sinal prático mais simples: se o seu cliente é a escola e você emite nota contra ela pelo serviço de operar o refeitório, vale revisar. Se o seu cliente é o aluno que compra o lanche, a operação está no lugar certo.

⚠️ A consequência de errar é exclusão retroativa do Simples, com recálculo pelo Lucro Presumido ou Real. A explicação completa está na ficha da CNAE 5620-1/01.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as cantinas, os restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação privativos — ou seja, estabelecimentos que atendem um público restrito, dentro de uma instituição.

Na prática, isso abrange:

  • Cantina escolar e universitária
  • Refeitório e restaurante de empresa
  • Cantina de clube, associação e sindicato
  • Lanchonete privativa em hospital ou repartição
  • Serviços de alimentação de acesso restrito

💡 O que caracteriza esta CNAE é o público restrito, não o tipo de comida. A mesma lanchonete, aberta à rua, seria 5611-2/03.


💰 Bebidas e o monofásico #

Refrigerantes, sucos industrializados e águas vendidos na cantina são monofásicos de PIS e Cofins — já recolhidos na indústria e que não devem ser pagos de novo no DAS. Numa cantina escolar, a bebida costuma ser parcela expressiva das vendas, e a segregação correta gera economia real.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 5620-1/03:

  • Cantinas — serviços de alimentação privativos
  • Restaurante de empresa — serviço de alimentação
  • Refeitório — serviço de alimentação privativo
  • Serviços de alimentação privativos

💼 Opera uma cantina escolar ou refeitório de empresa?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da revisão do contrato de concessão do espaço — que é o documento que define se a sua operação é venda ao consumidor ou cessão de mão de obra. 🍱💙

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