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5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

A CNAE 5611-2/03 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 É uma das CNAEs mais usadas por microempreendedores no Brasil. Lanchonete, cafeteria, açaiteria, casa de sucos, pastelaria e sorveteria com consumo no local entram todas aqui.

💰 Quanto custa por mês: por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 de ICMS — e não os R$ 5,00 de ISS das atividades de serviço. É valor fixo mensal.

⚠️ O que você precisa cumprir: faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser sócio ou titular de outra empresa.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo I (comércio)
📉 Alíquota: A partir de 4%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: o fornecimento de alimentação é operação com mercadoria, e não prestação de serviço. A Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I, coloca expressamente no campo do ICMS “o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares”, e a atividade não consta da lista de serviços da LC nº 116/2003. A explicação completa está na ficha da CNAE 5611-2/01.

📌 Quem lança a receita como serviço no Anexo III paga a partir de 6% em vez de 4%, e ainda recolhe ISS onde deveria recolher ICMS.


💰 Bebidas e o monofásico: vale mais numa lanchonete do que parece #

Refrigerantes, cervejas, águas e outras bebidas frias estão sujeitos à tributação monofásica de PIS e Cofins — já recolhidos pela indústria.

🔹 Esses valores não devem ser pagos de novo na parcela de PIS e Cofins do seu DAS.

🔹 Numa lanchonete, a bebida costuma representar fatia alta do faturamento — às vezes mais que o próprio lanche. Com a segregação correta no PGDAS-D, a economia mensal é sensível, e há possibilidade de recuperar o pago a maior nos últimos cinco anos.

⚠️ Isso exige escrituração que separe produto por produto. É trabalho contábil, não escolha de CNAE.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo — lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares. Compreende ainda as sorveterias com consumo no local, de fabricação própria ou não.

Na prática, isso abrange:

  • Lanchonete, pastelaria e fast-food
  • Cafeteria e casa de chá
  • Casa de sucos, açaiteria e caldo de cana
  • Sorveteria e gelateria com consumo no local
  • Casa de doces e salgados · brownearia
  • Bar sem serviço completo · botequim · birosca

💡 A fronteira com o restaurante é o “serviço completo”. Se o cliente é atendido à mesa ou se serve no salão com estrutura de restaurante, é 5611-2/01. Se pede no balcão e consome ali, é aqui.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

  • Restaurantes e similares (5611-2/01) — com serviço completo
  • Serviços ambulantes de alimentação (5612-1/00) — trailers, carrocinhas e food trucks
  • Cantinas privativas (5620-1/03) e bares com entretenimento (5611-2/05)
  • Fabricação de sorvetes (1053-8/00) — atenção: produzir sorvete para vender a terceiros é indústria, com Anexo II e regras próprias de ICMS

⚠️ A distinção da sorveteria é a mais traiçoeira da divisão. Sorveteria que fabrica e vende no próprio balcão fica aqui. Se passar a fornecer para outros estabelecimentos, essa receita é industrial e muda de anexo — e a operação precisa das duas CNAEs, com receitas segregadas.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 5611-2/03 incluem:

  • Lanchonete · Fast-food · Pastelaria · Casa de doces e salgados
  • Cafeteria · Casas de chá · Casa de suco
  • Açaiteria · Caldo de cana · Brownearia
  • Gelateria · Sorveteria com consumo no local
  • Bar sem serviço completo · Birosca
  • Alimentação sem serviço completo — serviço de

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