Ver categorias

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

A CNAE 4929-9/02 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ E a atividade exige estrutura: ônibus ou micro-ônibus registrado para transporte coletivo, autorização da ANTT para viagens interestaduais e internacionais, e cadastro do órgão estadual nas intermunicipais.

👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo


🚨 Fretamento pode Simples; linha regular não pode #

Esta é a distinção mais importante desta página, e ela decide o regime tributário inteiro.

✅ Esta CNAE — fretamento (4929-9/02) — permite o Simples Nacional. Não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.

❌ O transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) é impeditivo ao Simples, por constar expressamente do Anexo VI.

📌 A diferença é o modelo de operação:

🔹 Fretamento — o contratante é um grupo determinado: empresa, escola, excursão, evento. Não há venda de passagem individual ao público, nem linha com itinerário e horário fixos autorizados pelo poder público.

🔹 Linha regular — serviço público delegado, com itinerário, horário e tarifa definidos, venda de passagem ao público em geral.

⚠️ Operar linha regular com CNAE de fretamento — a chamada operação disfarçada — gera dupla consequência: autuação pelo órgão regulador por transporte clandestino e, no plano fiscal, risco de exclusão retroativa do Simples por exercício de atividade vedada.

💡 É das poucas situações em que o CNAE correto define se a empresa pode ou não estar no regime.


Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Atenção à composição: por ser transporte intermunicipal e interestadual, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I.

⚠️ Inscrição Estadual é exigida, consequência da incidência de ICMS.

📌 Repare na simetria com o transporte de cargas: a mesma regra do §5º-E que separa frete municipal de frete intermunicipal vale aqui para passageiros.


⚠️ Fretamento contínuo e eventual: dois negócios diferentes #

🔹 Fretamento contínuo — transporte de funcionários de empresas, com contrato de prazo determinado e rotina diária. É receita recorrente, previsível, e normalmente o núcleo do negócio.

🔹 Fretamento eventual — excursões, turismo, eventos, viagens de formatura. Receita de ticket maior e sazonal.

📌 O fretamento contínuo exige cadastro específico no órgão regulador, com relação de passageiros, e é fiscalizado com rigor justamente por ser o modelo mais próximo da linha regular.

💡 Para quem atende turismo, vale verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, exigido de prestadores de serviços turísticos.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

Na prática, isso abrange:

  • Fretamento contínuo de funcionários entre cidades
  • Excursões e viagens de turismo
  • Transporte para eventos, congressos e shows
  • Viagens de formatura e intercâmbio
  • Fretamento para romarias e caravanas
  • Transporte de delegações esportivas

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ A distinção com a agência de turismo é relevante. Quem organiza a excursão e vende o pacote está na 7911-2/00, com tributação própria. Quem transporta está aqui. Empresa que faz as duas coisas precisa das duas CNAEs e de receitas segregadas.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/02:

  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

💼 Trabalha com fretamento de ônibus?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e do enquadramento — com atenção à fronteira entre fretamento e linha regular, que aqui decide se a empresa pode estar no Simples. 🚌💙

👉 Clique aqui e fale com a nossa equipe