A CNAE 4542-1/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4542-1/02 – Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 Nenhuma atividade de intermediação ou venda de veículos aceita MEI. O caminho é ME ou EPP.
👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo
🚨 Anexo III — e no universo moto isso pesa ainda mais #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Por que não é Anexo I: na consignação você não compra nem vende a moto — intermedia a venda de um bem que continua sendo do proprietário. A receita não é a venda: é a comissão pela intermediação.
💰 A diferença em números #
Compare os dois modelos numa venda de R$ 14 mil com 10% de comissão:
🔹 Conta própria (4541-2/04) — receita bruta de R$ 14.000, no Anexo I.
🔹 Consignação (esta CNAE) — receita bruta de R$ 1.400, no Anexo III.
📌 Numa loja que vende 30 motos por mês: conta própria gera mais de R$ 5 milhões de receita anual e estoura o limite do Simples. Consignação gera cerca de R$ 500 mil — folgadamente dentro do regime, com a mesma operação física e a mesma margem real.
💡 É a diferença entre permanecer no Simples e migrar para o Lucro Presumido, decidida pelo modelo de contrato.
⚠️ Mas o contrato tem que ser real #
A consignação só se sustenta se a operação for efetivamente de intermediação:
🔹 A moto não entra no seu estoque. A propriedade permanece com o consignante até a venda ao comprador final.
🔹 Contrato de consignação escrito, com prazo, preço mínimo e comissão definidos.
🔹 Documentação fiscal correspondente — nota de comissão, com CFOP e CSOSN próprios da operação, conforme orientação do fisco do seu estado.
🔹 O pagamento do comprador deve ser rastreável até o consignante, descontada a comissão.
⚠️ Loja que compra a moto, coloca no pátio como sua e emite nota de comissão está em conta própria. A reclassificação em fiscalização alcança cinco anos, com toda a receita recomposta no Anexo I — e, nesse volume, provavelmente com exclusão retroativa do Simples por estouro de limite.
📌 A explicação completa do regime de consignação está na ficha da CNAE 4512-9/02, para veículos automotores.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o comércio sob consignação de motocicletas e motonetas.
Na prática, isso abrange:
- Loja de consignação de motos
- Pátio de consignação com contrato de comissão
- Intermediação de venda de moto de terceiro
- Consignação de triciclos e quadriciclos motorizados
- Plataformas que intermedeiam a venda com contrato de consignação
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Comércio de motocicletas usadas em conta própria (4541-2/04)
- Comércio de motocicletas novas (4541-2/03)
- Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas (4542-1/01)
- Comércio sob consignação de veículos automotores (4512-9/02) — carro e moto têm CNAEs separadas
- Manutenção e reparação de motocicletas (4543-9/00)
⚠️ Loja que consigna moto e carro precisa das duas CNAEs — 4542-1/02 e 4512-9/02. Ambas no Anexo III, mas o cadastro precisa refletir as duas operações.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4542-1/02:
- Motocicletas e motonetas — comércio sob consignação
💼 Trabalha com consignação de motos?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da estruturação dos contratos de consignação e da emissão fiscal correta — que aqui é o que sustenta o Anexo III e mantém a loja dentro do Simples. 🔑💙

