A CNAE 9001-9/04 pode ser MEI? #
✅ Sim, pode. A CNAE 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares está entre as permitidas ao MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
📌 Confirme a ocupação exata no Portal do Empreendedor — esta CNAE abriga desde o artista circense independente até a companhia de circo.
💰 Quanto custa por mês: o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 5,00 de ISS. É valor fixo mensal.
⚠️ Para o circo itinerante, porém, o MEI raramente serve: estrutura, lona, equipe e transporte compõem operação bem acima do teto de R$ 81 mil anuais. A ocupação atende melhor ao artista solo — palhaço, mágico, malabarista, titeriteiro.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: a produção de espetáculos não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F.
💰 E o circo tem receita mista: a bilheteria é serviço, no Anexo III; a lanchonete e a venda de pipoca, algodão-doce e brinquedos são comércio, no Anexo I a 4%, com ICMS e Inscrição Estadual.
📌 No circo tradicional, a venda no intervalo é parcela relevante do faturamento — e é justamente a que mais se beneficia da segregação correta.
🎪 Circo é patrimônio cultural, e isso traz direitos #
📌 A Lei nº 14.643/2023 instituiu a Política Nacional de Fomento ao Circo, reconhecendo a atividade circense como manifestação da cultura brasileira e prevendo medidas de apoio e fomento.
🔹 A arte circense é frequentemente contemplada em editais de fomento à cultura, federais, estaduais e municipais.
🔹 A Lei Rouanet e as leis estaduais de incentivo alcançam projetos circenses, com a rotina de prestação de contas que registrei na ficha da produção teatral.
💡 Para a companhia circense, acessar esses recursos exige CNPJ regular e contabilidade organizada — a formalização deixa de ser custo e vira condição de acesso ao fomento.
⚠️ O circo itinerante: licenciamento a cada cidade #
📌 É o mesmo desafio do parque de diversão itinerante, e com exigências próprias:
🔹 Alvará de funcionamento temporário em cada município.
🔹 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com exigências específicas para estruturas de lona e reunião de público.
🔹 Laudo técnico com ART da estrutura, arquibancadas e aparelhos aéreos.
🔹 Seguro de responsabilidade civil, exigido por muitos municípios.
⚠️ E atenção à presença de animais. Diversos estados e municípios proíbem o uso de animais em espetáculos circenses, com legislação própria. Antes de montar, é indispensável verificar a norma local.
📌 Para a companhia itinerante, esse conjunto é o principal custo operacional — e precisa estar no planejamento, não ser descoberto na chegada.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a produção e promoção de espetáculos circenses, de marionetes e similares.
Na prática, isso abrange:
- Circo e companhias circenses
- Palhaço, malabarista, acrobata e equilibrista
- Mágico e ilusionista
- Espetáculos de marionetes, fantoches e bonecos
- Teatro de bonecos e mamulengo
- Organização e promoção de eventos circenses
- Artistas de rua e performances circenses
💡 O palhaço de festa infantil e o mágico de eventos são os perfis mais comuns no MEI desta CNAE — atividade de porte compatível com o teto e com forte demanda.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Parques de diversão e temáticos (9321-2/00) — o IBGE exclui expressamente o circo daquela subclasse
- Produção teatral (9001-9/01)
- Animação e recreação em festas (9329-8/99)
- Agenciamento de profissionais para atividades culturais (7490-1/05)
- Gestão de espaços para espetáculos (9003-5/00)
⚠️ A fronteira com a recreação de festas é fina e prática. O espetáculo circense — número ensaiado, apresentação artística — é esta CNAE. A animação e recreação — brincadeiras, monitoria, condução de atividades com as crianças — é a 9329-8/99, que também aceita MEI. Quem faz as duas coisas em festas infantis pode precisar das duas.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 9001-9/04:
- Circo — atividade de · Espetáculo circense
- Circense — produção de espetáculo
- Marionetes — produção e espetáculo de
- Fantoches — produção de espetáculo
- Eventos de circo, fantoche e marionete — organização e promoção de
- Evento cultural de circo, fantoche e marionete
💼 É artista circense ou tem uma companhia de circo?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da escolha entre MEI e ME e da contabilidade de projetos incentivados — que no circo é via de acesso ao fomento público. 🎪💙

