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9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

A CNAE 9321-2/00 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ Isso vale também para o parque itinerante — aquele que monta brinquedos em praças e festas de cidade. Apesar do porte modesto, a atividade não tem ocupação na lista do MEI.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: a exploração de parques não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F, com tributação pelo Anexo III.

💰 Mas a receita do parque é mista, e a parcela de comércio costuma ser grande:

🔹 Ingresso e fichas de brinquedo → serviço, Anexo III a 6%.

🔹 Lanchonetes e praça de alimentação → Anexo I a 4%, com ICMS e Inscrição Estadual.

🔹 Lojas de souvenir e brinquedos → comércio, Anexo I.

📌 Em parques temáticos, alimentação e loja chegam a rivalizar com a bilheteria. Sem segregação, tudo paga 6% — inclusive o que deveria pagar 4% e ter o monofásico das bebidas abatido.


🚨 Segurança de brinquedos: a camada que define a operação #

Esta é a atividade da divisão 93 com maior exigência técnica, e ela não é tributária.

🔹 Laudo técnico de segurança para cada equipamento, emitido por profissional habilitado com ART, é exigência da maioria dos municípios para liberação do alvará.

🔹 Manutenção preventiva documentada, com registro de inspeções periódicas.

🔹 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com exigências de local de reunião de público.

🔹 Seguro de responsabilidade civil, exigido por muitos municípios e por shoppings e prefeituras que cedem o espaço.

⚠️ Para o parque itinerante, a exigência se repete a cada cidade — novo alvará, nova vistoria, novo laudo. É o principal custo operacional do modelo, e precisa estar no planejamento.

📌 Acidente em brinquedo gera responsabilidade objetiva pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa. O seguro não é formalidade comercial: é proteção patrimonial do empreendedor.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água e exposições temáticas.

Na prática, isso abrange:

  • Parques de diversão fixos e itinerantes
  • Parques temáticos
  • Parques aquáticos
  • Brinquedos mecânicos — roda-gigante, carrossel, montanha-russa
  • Toboáguas e atrações aquáticas
  • Exposições temáticas com atrações

💡 Repare que o parque aquático está aqui, e não nas CNAEs esportivas. Piscina de parque é atração; piscina esportiva é gestão de instalação (9311-5/00).


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ A fronteira com o circo importa na prática. Parque itinerante e circo frequentemente ocupam o mesmo terreno e o mesmo público — mas são CNAEs diferentes. Operação que monta parque e apresenta espetáculo precisa das duas.

💡 E a fronteira com o teleférico, que registrei na CNAE 4950-7/00: atração sobre trilhos dentro do parque é equipamento recreativo, aqui. Teleférico que leva visitantes a um mirante é transporte, na divisão 49.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 9321-2/00:

  • Parque de diversão — exploração de
  • Parque temático — exploração de
  • Parque aquático — exploração de

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