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4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

A CNAE 4929-9/99 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4929-9/99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ Atenção: por ser uma CNAE residual, ela é às vezes sugerida como “saída” para atividades de transporte que não se encaixam em outro código. Não é. Residual não significa genérica — ela vale apenas para o que efetivamente não tem classificação própria.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ A CNAE 4929-9/99 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 — a atividade permite Simples Nacional.

📌 Composição: se o transporte for intermunicipal ou interestadual, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III com ICMS no lugar do ISS, e Inscrição Estadual. Sendo municipal, a parcela permanece no ISS.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Esta é a subclasse residual do transporte rodoviário de passageiros: vale para os serviços que não têm código próprio no grupo 49.2.

Na prática, isso abrange:

  • Transporte de passageiros em veículos não convencionais
  • Transporte de passageiros em veículos especiais não classificados
  • Outros serviços de transporte rodoviário de passageiros sem subclasse específica

⚠️ Atenção a um engano frequente: o transporte turístico em charrete e outros veículos de tração animal NÃO fica aqui. O IBGE o classifica expressamente na CNAE 9329-8/99, entre as atividades de recreação e lazer — porque ali o passeio é a atração, não o deslocamento.


⚠️ Antes de usar esta CNAE, verifique as específicas #

📌 O grupo 49.2 é bastante detalhado, e a maior parte das atividades de transporte de passageiros já tem código próprio. Antes de recorrer à residual, confira:

🔹 Transporte individual → táxi, mototáxi e aplicativo (4923-0/01) ou locação com motorista (4923-0/02)

🔹 Linha regular → municipal (4921-3/01), metropolitana (4921-3/02) ou as da classe 4922-1

🔹 Fretamento → 4929-9/01 ou 4929-9/02

🔹 Excursões com frota própria → 4929-9/03 ou 4929-9/04

🔹 Transporte escolar → 4924-8/00

⚠️ Usar a residual quando existe código específico compromete a caracterização da atividade, pode afetar a habilitação em contratos e licitações, e dificulta a comprovação do enquadramento tributário em fiscalização.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Por ser residual, só vale para o que não está classificado nas irmãs. Não compreende:

  • Todas as demais subclasses do grupo 49.2, listadas acima
  • Transporte ferroviário e metroviário (classes 49.11-6 e 49.12-4)
  • Trens turísticos, teleféricos e similares (4950-7/00) — bondinho e trem de passeio têm CNAE própria
  • Agências de viagens (7911-2/00) e operadores turísticos (7912-1/00)
  • Transporte aquaviário de passageiros — divisão 50

⚠️ Repare na exclusão dos trens turísticos. Bondinho, trem de passeio e teleférico não ficam aqui — têm subclasse própria na 4950-7/00, ainda que a finalidade seja igualmente turística.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/99:

  • Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

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