A CNAE 5620-1/04 pode ser MEI? #
✅ Sim, pode. A CNAE 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
📌 É a CNAE do delivery e da marmita. Quem produz em casa ou em cozinha própria e entrega ao consumidor final, sem salão de atendimento, se enquadra aqui.
💰 Quanto custa por mês: por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 de ICMS. É valor fixo mensal.
⚠️ O que você precisa cumprir: faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser sócio ou titular de outra empresa.
💡 A cozinha doméstica precisa de regularização sanitária. Muitos municípios permitem produção em residência, mas exigem alvará sanitário, curso de manipulação de alimentos e adequações na estrutura. O CNPJ não substitui essa licença.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo I (comércio)
📉 Alíquota: A partir de 4%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: o fornecimento de alimentação é operação com mercadoria, tributada pelo ICMS por força da Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I. A explicação completa está na ficha da CNAE 5611-2/01.
⚠️ Delivery por aplicativo: a receita é o valor cheio, não o repasse #
Este é o erro mais comum de quem vende por iFood, Rappi e plataformas similares.
🔹 A receita bruta é o valor total da venda ao consumidor, e não o líquido que cai na sua conta depois da comissão da plataforma.
🔹 A comissão do aplicativo é despesa, não redução de receita. Ela não diminui a base de cálculo do Simples nem o limite de faturamento.
📌 Por que isso importa tanto no MEI: quem fatura R$ 8 mil por mês pela plataforma e recebe R$ 6 mil líquidos costuma achar que está dentro do teto de R$ 81 mil anuais. Não está — o limite considera os R$ 8 mil. É uma das principais causas de desenquadramento inesperado no delivery.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílios.
Na prática, isso abrange:
- Marmitas e marmitex
- Refeições congeladas e comida fitness por encomenda
- Cozinha exclusiva para delivery — dark kitchen
- Pizzaria e hamburgueria somente para entrega
- Doces e salgados sob encomenda para consumo domiciliar
- Venda por aplicativos de entrega
💡 A palavra-chave é “domiciliar”. Não há consumo no local — o que separa esta CNAE do restaurante e da lanchonete.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ A classe 5620-1 divide os serviços de comida preparada por destinatário. Esta subclasse não compreende:
- Restaurantes e similares (5611-2/01) — com consumo no local
- Lanchonetes (5611-2/03) — consumo no balcão
- Fornecimento para empresas (5620-1/01) — o destinatário é a pessoa jurídica
- Bufê para eventos (5620-1/02)
- Fabricação de alimentos industrializados — produzir em escala para revenda por terceiros é indústria, com Anexo II
⚠️ Atenção ao crescimento. Quem começa entregando marmita ao consumidor e passa a fornecer congelados para mercados e lojas muda de natureza: vira indústria, com anexo e regras de ICMS diferentes. É a mesma transição que ocorre na sorveteria e na tinturaria — o negócio cresce, muda de natureza, e o enquadramento não acompanha.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 5620-1/04 incluem:
- Fornecimento de marmitas preponderantemente para consumo domiciliar
- Refeições preparadas e embaladas para consumo domiciliar
- Pratos cozidos e congelados entregues em domicílio
- Comida preparada de produção própria para consumo domiciliar
💼 Trabalha com marmitas, congelados ou delivery?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do controle do limite de faturamento nas vendas por aplicativo — onde vale o valor cheio, não o repasse — e da transição para ME quando o negócio cresce. 🛵💙

