A CNAE 9319-1/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP — ou, no caso de federações e ligas, a constituição como associação, conforme explicado abaixo.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: a atividade não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 nem está entre as do §5º-D — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F, com tributação pelo Anexo III.
📌 Repare no contraste com a organização de feiras e eventos comerciais, que entra pelo §5º-I e vai ao Anexo V com Fator-R. Evento esportivo, não — fica no Anexo III fixo.
⚠️ Duas realidades muito diferentes na mesma CNAE #
Esta subclasse abriga negócios de naturezas opostas, e vale distingui-los antes de qualquer decisão.
🔹 Produtora de eventos esportivos — empresa que organiza corridas de rua, campeonatos amadores, torneios e competições. É sociedade empresária, com receita de inscrições, patrocínio e venda de ingressos. Pode optar pelo Simples.
🔹 Federação, liga e entidade de administração do esporte — organiza e regula a modalidade no seu âmbito territorial. É, em regra, associação sem fins lucrativos, constituída nos termos do Código Civil e da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Não opta pelo Simples, porque o regime é destinado a ME e EPP.
📌 A mesma CNAE, duas naturezas jurídicas e dois regimes tributários. O cadastro não resolve a questão — a forma de constituição resolve.
💰 A receita de uma produtora esportiva é mista #
Uma corrida de rua ou campeonato típico combina:
🔹 Inscrições dos participantes → serviço, Anexo III.
🔹 Patrocínio e cota de marca → pode configurar publicidade, com enquadramento no Anexo V com Fator-R, a depender do contrato e da contrapartida oferecida.
🔹 Venda de kits, camisetas e medalhas → comércio, Anexo I a 4%, com ICMS e Inscrição Estadual.
🔹 Venda de ingressos → serviço, Anexo III.
⚠️ A parcela de patrocínio é a mais delicada. Quando a contrapartida é exposição de marca, há forte argumento de que se trata de serviço de publicidade — e isso muda o anexo e traz o Fator-R. Vale revisar os contratos antes de decidir o lançamento.
💡 E o kit do corredor é mercadoria, ainda que embutido no valor da inscrição. Se não houver segregação, toda a receita é tratada como serviço — e a parcela de comércio, que poderia pagar 4%, paga 6%.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas, com ou sem infraestrutura própria, além das atividades de regulação esportiva e das atividades de ligas esportivas.
Na prática, isso abrange:
- Organização de corridas de rua e provas de ciclismo
- Campeonatos de futebol, futsal, vôlei, basquete e tênis
- Competições de esportes motorizados — automóveis, karts e motos
- Competições hípicas
- Federações e ligas esportivas
- Entidades de regulação e administração do esporte
- Kennel clubes e competições de animais
💡 Repare na diferença para a gestão de instalações (9311-5/00): organizar evento na sua própria instalação fica lá. Organizar em instalação de terceiros, ou sem infraestrutura própria, fica aqui.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes (8591-1/00)
- Clubes sociais e esportivos (9312-3/00) — entidade de prática, não de administração
- Gestão de instalações de esportes (9311-5/00)
- Atividades de condicionamento físico (9313-1/00)
- Organização de feiras, congressos e eventos não esportivos (8230-0/01)
- Atividades de atletas e árbitros profissionais (9319-1/99)
⚠️ Atenção à última: o próprio atleta profissional e o árbitro têm subclasse separada, a 9319-1/99. Quem organiza o evento está aqui; quem compete ou apita, não.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 9319-1/01 incluem:
- Organização, produção e promoção de eventos esportivos — serviços de
- Federação esportiva · Associação esportiva
- Regulação esportiva — atividades de
- Organização de corrida de automóveis, karts e motos — atividades de
- Organização de competições hípicas — atividades de
- Kennel clubes
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A Carmelitas Contabilidade cuida da constituição adequada — sociedade ou associação — e da segregação entre inscrições, patrocínio e venda de kits, que envolvem três anexos diferentes. 🏃💙

