A CNAE 6190-6/99 pode ser MEI? #
✅ Sim, pode. A CNAE 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente está entre as permitidas ao MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
📌 É a única CNAE da divisão 61 que admite MEI. Todas as demais — telefonia fixa, celular, SCM, satélite, TV por assinatura, VoIP e provedor de acesso — exigem ME ou EPP, porque envolvem operação de rede e outorga da Anatel.
⚠️ Confirme a ocupação no momento da inscrição. Esta é uma CNAE residual, que reúne modalidades bem diferentes entre si. A permissão vale para a ocupação específica listada no Anexo XI, não para tudo que o código abrange — vale conferir no Portal do Empreendedor antes de formalizar.
💰 Quanto custa por mês: o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + o valor fixo do imposto correspondente à atividade. É valor fixo, não muda conforme o faturamento.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: a atividade não é nomeada em anexo específico da LC 123/2006, então aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F — todo serviço não vedado e não listado nos Anexos IV ou V é tributado pelo Anexo III.
📌 Diferente das irmãs da divisão 61, aqui a Inscrição Estadual normalmente não é exigida. Faz sentido: o revendedor não presta o serviço de comunicação, ele intermedia o serviço de quem tem a outorga. Quem opera a rede é que enfrenta o ICMS.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações e as atividades de rede e circuito especializado (RCE), submodalidades do serviço limitado especializado.
Na prática, isso abrange:
- Revenda autorizada de planos, chips e serviços de operadoras
- Circuito especializado fixo — interligação de redes, PABX
- Rede especializada para comunicação de voz, dados e imagens
- Redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas
- Serviços limitados privados e serviços especiais
- Uso de satélite para rastreamento (tracking)
- Serviços público-restritos — navios, aeronaves, veículos em movimento
💡 É aqui que fica o revendedor. Se você vende plano de operadora, ativa linhas ou representa uma empresa de telecomunicações sem ser dono da rede, esta é a sua CNAE — não a da operadora.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Operar a rede — STFC (6110-8/01), SCM (6110-8/03) e celular (6120-5/01)
- VoIP (6190-6/02) e provedor de acesso (6190-6/01)
- Instalação de cabos telefônicos em prédios e de antenas (4321-5/00) — isso é construção
- Portais e provedores de conteúdo (6319-4/00)
- Registro de domínio de internet (6911-7/03)
- Monitoramento de sistemas de segurança, inclusive por satélite (8020-0/01)
- Escritórios virtuais (8211-3/00)
⚠️ E não confunda revenda de serviço com venda de aparelho: a loja que vende celulares está no comércio varejista, com Anexo I. Quem faz as duas coisas precisa das duas CNAEs e da segregação de receitas.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 6190-6/99 incluem:
- Revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
- Rede e circuito especializado – RCE
- Serviço limitado especializado – SLE
- Rastreamento por satélite — tracking
- Serviços público-restritos de telecomunicações
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A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da escolha entre MEI e ME e da apuração mensal — inclusive para quem revende serviço e também vende aparelhos, e precisa separar as duas receitas do jeito certo. 📲💙

