A CNAE 4921-3/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4921-3/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
⚠️ E a razão é a natureza da atividade: transporte coletivo com itinerário fixo é serviço público delegado, operado por concessão, permissão ou autorização do município. Não é atividade que se abra por iniciativa própria.
👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo
✅ Permite Simples Nacional — e isso surpreende #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4921-3/01 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as atividades impeditivas. O transporte coletivo municipal pode optar pelo Simples Nacional.
🚨 Mas o intermunicipal não pode. As CNAEs 4922-1/01 e 4922-1/02, de transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual, constam do Anexo VI e são impeditivas.
📌 A linha divisória é o limite do município — não o modelo de operação. Dentro da cidade, linha regular pode Simples. Cruzando municípios, não pode.
💡 Isso é especialmente relevante em regiões metropolitanas, onde linhas urbanas frequentemente atravessam limites municipais. A classificação do serviço pelo órgão gestor define o CNAE — e o CNAE define se a empresa pode estar no regime.
⚠️ Transporte municipal fica no ISS #
🔹 Por ser serviço municipal, a tributação permanece no campo do ISS, sem a substituição prevista no art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — que vale apenas para o transporte intermunicipal e interestadual.
📌 Não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual na operação estritamente municipal.
⚠️ Muitos municípios concedem isenção ou alíquota reduzida de ISS ao transporte coletivo urbano, como política de mobilidade. Para empresas no Simples, o tratamento depende da legislação local e da previsão de redução no próprio regime — assunto que exige verificação municipal.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, no âmbito municipal.
Na prática, isso abrange:
- Ônibus urbano de linha regular
- Micro-ônibus e vans em linhas autorizadas
- Transporte coletivo de bairro
- Linhas circulares urbanas
- Serviço complementar autorizado pelo município
⚠️ Operar linha sem delegação é transporte clandestino #
📌 Esta CNAE não autoriza a operar. Ela apenas classifica a atividade econômica de quem já tem a delegação do poder público.
🔹 A operação de linha regular depende de concessão, permissão ou autorização municipal, obtida por licitação ou por processo de credenciamento, conforme a legislação local.
🔹 Transporte coletivo sem delegação é infração com apreensão do veículo, e em muitos municípios configura exercício irregular de serviço público.
⚠️ É a mesma lógica do fretamento: operar linha disfarçada de fretamento, ou fretamento disfarçado de linha, gera autuação pelo órgão regulador antes mesmo de qualquer consequência fiscal.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) — impeditivos ao Simples
- Transporte coletivo municipal sob regime de concessão para o sistema integrado (4921-3/02)
- Fretamento municipal (4929-9/01)
- Transporte escolar (4924-8/00)
- Serviço de táxi e motorista de aplicativo (4923-0/01) — transporte individual, não coletivo
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4921-3/01:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
💼 Opera transporte coletivo urbano?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da apuração — com atenção à fronteira entre municipal e intermunicipal, que aqui define se a empresa pode permanecer no Simples. 🚌💙

