Ver categorias

4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

A CNAE 4912-4/02 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4912-4/02 – Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP. Transporte sobre trilhos é serviço público delegado, com infraestrutura fixa — incompatível com o microempreendedor individual.

👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo


✅ Permite Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ A CNAE 4912-4/02 NÃO consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mas excetua o que possui “características de transporte urbano ou metropolitano”.

💡 Esta subclasse é exatamente isso — o trem urbano e metropolitano. Por isso ficou fora da lista de impeditivas, enquanto a 4912-4/01, de trem intermunicipal e interestadual, foi incluída.

📌 O metrô tem subclasse própria — a 4912-4/03, que também permite Simples.

⚠️ É o mesmo desenho do modal rodoviário, onde a linha metropolitana (4921-3/02) permite Simples e a intermunicipal fora de região metropolitana (4922-1/01) não permite.


⚠️ Mesmo cruzando municípios, o trem urbano permite Simples #

Este é o ponto que mais surpreende, e vale explicitar.

🔹 Linhas de trem urbano frequentemente atravessam vários municípios — é a regra em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre.

🔹 Isso não as torna vedadas. A exceção legal não olha o limite municipal: olha a característica do serviço.

📌 Transporte urbano e metropolitano está excepcionado por natureza, independentemente de quantos municípios a linha atravesse.

💡 É a distinção que organiza toda a divisão 49 — e o acervo agora a documenta nos dois modais, no rodoviário e no ferroviário.


💰 A operação é mista, como no trem turístico #

🔹 Bilhete e cartão de transporte → serviço, Anexo III.

🔹 Exploração comercial das estações — lojas, quiosques, cessão de espaço — pode gerar receita de locação ou de prestação de serviço, conforme o contrato.

🔹 Publicidade em estações e composições → é agenciamento de espaço publicitário (7312-2/00), no Anexo V com Fator-R.

📌 A receita acessória de uma operação metroviária é relevante, e envolve CNAEs de três divisões diferentes. Para operadoras no Simples, a segregação muda a alíquota efetiva — e a parcela de publicidade é a única que responde à folha de pagamento.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana.

Na prática, isso abrange:

  • Trens urbanos e metropolitanos
  • Trens de subúrbio
  • Veículo leve sobre trilhos (VLT)
  • Monotrilho
  • Sistemas ferroviários integrados ao transporte urbano

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ Atenção à última exclusão. Nos sistemas integrados, as linhas de ônibus alimentadoras do metrô são transporte rodoviário, com CNAE própria — ainda que operadas pelo mesmo consórcio e com tarifa integrada.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 4912-4/02:

  • Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
  • Trem urbano e metropolitano — transporte de passageiros

💼 Atua no transporte sobre trilhos urbano?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da segregação entre bilheteria, exploração comercial e publicidade — receitas em anexos diferentes, com o Fator-R aplicável só a uma delas. 🚇💙

👉 Clique aqui e fale com a nossa equipe