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9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

A CNAE 9003-5/00 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ Repare na lógica da divisão 90: tocar, atuar e sonorizar aceitam MEI. Operar a casa, não. É a mesma distinção que vimos no esporte, onde gerir a instalação também fica fora do regime.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III para o serviço, Anexo I para o bar
📉 Alíquota: A partir de 6% no Anexo III, ou a partir de 4% no Anexo I. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: a gestão de espaços não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F.


💰 A casa de shows tem três receitas e duas naturezas #

🔹 Bilheteria e locação do espaço → serviço, Anexo III a 6%.

🔹 Bar e alimentação → Anexo I a 4%, com ICMS, Inscrição Estadual e monofásico das bebidas.

🔹 Cessão de espaço para produtora → conforme o contrato, pode ser locação ou prestação de serviço, com tratamentos distintos.

📌 Como em toda casa de entretenimento, o bar costuma responder pela maior fatia do faturamento — e é a parcela que mais se beneficia da segregação correta no PGDAS-D.

⚠️ E tem o modelo de parceria: em muitos contratos, a casa divide a bilheteria com o artista ou a produtora. A receita bruta da casa é a sua cota, e não o total arrecadado — mas isso precisa estar documentado no contrato e refletido na emissão fiscal.

💡 É o mesmo princípio da consignação e da Lei do Salão-Parceiro: quando o valor arrecadado não é integralmente seu, o contrato é o que sustenta a segregação.


🚨 O ECAD e o licenciamento são o custo fixo do negócio #

📌 A execução pública de obras musicais gera direitos autorais arrecadados pelo ECAD, por força da Lei nº 9.610/1998 — e a casa de espetáculos é o caso mais evidente de execução pública.

🔹 A cobrança incide sobre a capacidade e o tipo do estabelecimento, com tabelas próprias.

🔹 Em shows com bilheteria, o cálculo costuma considerar a receita do evento.

⚠️ E o licenciamento é pesado:

🔸 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com exigências reforçadas para local de reunião de público.

🔸 Alvará com atividade noturna, sujeito a zoneamento.

🔸 Controle de ruído, com tratamento acústico — o que conecta com a CNAE de isolamento acústico.

🔸 Alvará sanitário, pela operação de bar.

📌 Na casa de espetáculos, como na casa noturna, o licenciamento custa mais tempo e dinheiro que a abertura do CNPJ.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende a gestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais, a exploração de casas de espetáculos e a gestão de casas de cultura.

Na prática, isso abrange:

  • Casa de shows e sala de espetáculos
  • Gestão de salas de teatro e de música
  • Casa de cultura
  • Café-teatro
  • Espaços multiuso para eventos artísticos
  • Locação de palco e auditório para produtoras

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ A fronteira com a danceteria é de atividade principal. Se o negócio é apresentar espetáculos, com programação artística e bilheteria por evento, é esta CNAE. Se é operar pista de dança com DJ e consumação, é a 9329-8/01. Muitas casas fazem as duas coisas e registram ambas.

💡 E a casa que também produz os próprios espetáculos exerce a 9001-9/01 ou a 9001-9/02 — produzir é diferente de ceder o espaço.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 9003-5/00 incluem:

  • Casa de espetáculos · Casa de shows · Sala de espetáculos
  • Gestão de salas de teatro, de música e de shows
  • Casa de cultura
  • Exploração de cafés-teatro
  • Gestão de salas dedicadas a atividades artísticas

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