A CNAE 4922-1/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4922-1/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP — observada a vedação ao Simples explicada abaixo.
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🚨 Esta CNAE é IMPEDITIVA ao Simples Nacional #
❌ A CNAE 4922-1/02 consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as atividades vedadas ao regime.
⚖️ A base está no art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006, que veda o Simples à empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, salvo nas modalidades fluvial, com características de transporte urbano ou metropolitano, ou sob fretamento contínuo em área metropolitana para estudantes e trabalhadores.
📌 No transporte interestadual, nenhuma dessas exceções se aplica. Diferente da linha metropolitana (4921-3/02), que sequer consta do Anexo VI, aqui a vedação é direta: linha rodoviária entre estados não tem como ter “características de transporte urbano”.
💡 A apuração é por Lucro Presumido ou Lucro Real.
⚠️ A atividade é delegada pela ANTT #
🔹 O transporte rodoviário interestadual de passageiros é serviço público federal, delegado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
🔹 A operação depende de autorização ou concessão, com mercado, itinerário, frequência e tarifa definidos no ato de delegação.
🔹 A frota tem exigências próprias de idade máxima, acessibilidade e equipamentos obrigatórios.
⚠️ Operar linha interestadual sem delegação é transporte clandestino, com apreensão do veículo e multa — e a fiscalização nas rodovias federais é ativa.
📌 Esta CNAE não autoriza a operar. Ela classifica a atividade de quem já tem o ato de delegação.
💰 A alternativa legítima: fretamento #
📌 O fretamento interestadual (4929-9/02) não é vedado ao Simples, porque não é linha regular: o contratante é um grupo determinado, não há venda de passagem ao público nem itinerário delegado.
⚠️ Mas são modelos de negócio distintos, não escolhas de enquadramento. Vender passagem individual ao público sob a roupagem de fretamento é a prática conhecida como “fretamento disfarçado” — infração perante a ANTT, com apreensão do veículo, e no plano fiscal, risco de exclusão retroativa do Simples por exercício de atividade vedada.
💡 A diferença prática é verificável: no fretamento legítimo existe contrato com o grupo, lista de passageiros e ausência de venda avulsa. É isso que a fiscalização examina.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, interestadual.
Na prática, isso abrange:
- Linhas rodoviárias entre estados
- Ônibus interestaduais com horário e tarifa definidos
- Serviços rodoviários regulares de longa distância
- Linhas com venda de passagem ao público em geral
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte coletivo intermunicipal fora de região metropolitana (4922-1/01) — também impeditivo
- Transporte metropolitano (4921-3/02) — que permite Simples
- Transporte coletivo internacional (4922-1/03) — que também permite Simples
- Fretamento interestadual (4929-9/02) — que permite Simples
- Transporte coletivo municipal (4921-3/01) — que também permite
- Agências de turismo e operadoras (7911-2/00 e 7912-1/00)
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4922-1/02:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
💼 Opera linha interestadual de passageiros?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ e da apuração em Lucro Presumido ou Real — e da avaliação do fretamento como modelo distinto, quando ele corresponde à operação real. 🚍💙

