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9603-3/03 Serviços de sepultamento

A CNAE 9603-3/03 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 9603-3/03 – Serviços de sepultamento não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 De todo o bloco funerário, apenas a 9603-3/04, de agente funerário, aceita MEI. O caminho aqui é ME ou EPP.

⚠️ Atenção a uma dúvida frequente: muita gente pergunta se o MEI de agente funerário pode prestar serviço de sepultamento e exumação. Não pode. São subclasses distintas, e só a de funerária está na lista do MEI — o microempreendedor que executar sepultamento está fora do escopo da sua ocupação.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: a atividade não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC 123/2006, então aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F — tributação direta pelo Anexo III. Não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende os serviços de sepultamento.

Na prática, isso abrange:

  • Execução do sepultamento
  • Abertura e fechamento de covas
  • Serviços de coveiro
  • Preparação do jazigo para o sepultamento

💡 É a única subclasse do bloco centrada na mão de obra operacional. Gestão de cemitério administra o espaço; funerária atende a família; esta aqui executa o ato. Empresas terceirizadas de coveiros e equipes de sepultamento se enquadram neste código.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 9603-3/03:

  • Sepultamento — serviços de
  • Abertura de covas para sepultamento, coveiro — serviços de

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