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7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares

Pode ser MEI? #

🚫 Não.
A atividade não é permitida no MEI, então é necessário abrir a empresa como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

🔗 Confira a lista de ocupações permitidas ao MEI:
👉 Ocupações Permitidas – Portal do Empreendedor


Pode optar pelo Simples Nacional? #

✔️ Sim!
Você pode optar pelo Simples Nacional, desde que respeite o limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano).


⚠️ Entra no Fator R? #

✔️ Sim!
A atividade está sujeita ao Fator R, ou seja:

  • Se folha de pagamento ≥ 28% do faturamento, a empresa se enquadra no Anexo III (alíquota inicial de 6%).
  • Caso contrário, será tributada pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).

🔗 Entenda como funciona o Fator R:
👉 Fator R – Explicação Completa | Carmelitas Contabilidade


🧾 Atividades compreendidas na CNAE: #

  • Tradução de textos (livros, manuais, sites, materiais técnicos)
  • Interpretação simultânea (eventos, reuniões, conferências)
  • Tradução e interpretação de Libras
  • Traduções juramentadas
  • Revisão gramatical e copywriting

🚫 Não estão incluídas nesta CNAE: #

  • Serviços de legendagem e dublagem (pertencem ao grupo de audiovisual)
  • Produção de conteúdo jornalístico ou publicitário sem relação com tradução

🚀 Quer abrir sua empresa de tradução? #

Na Carmelitas Contabilidade, a gente cuida de tudo pra você:

✔️ Análise de viabilidade e escolha do melhor regime tributário
📑 Registro da empresa (CNPJ, Junta, Alvará, etc.)
📊 Contabilidade mensal e orientações sobre Fator R
📍 Atendimento humanizado, 100% digital ou presencial em Brasília

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