✅ Pode ser MEI? #
🚫 Não.
A atividade não é permitida no MEI, então é necessário abrir a empresa como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
🔗 Confira a lista de ocupações permitidas ao MEI:
👉 Ocupações Permitidas – Portal do Empreendedor
✅ Pode optar pelo Simples Nacional? #
✔️ Sim!
Você pode optar pelo Simples Nacional, desde que respeite o limite de faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano).
⚠️ Entra no Fator R? #
✔️ Sim!
A atividade está sujeita ao Fator R, ou seja:
- Se folha de pagamento ≥ 28% do faturamento, a empresa se enquadra no Anexo III (alíquota inicial de 6%).
- Caso contrário, será tributada pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
🔗 Entenda como funciona o Fator R:
👉 Fator R – Explicação Completa | Carmelitas Contabilidade
🧾 Atividades compreendidas na CNAE: #
- Tradução de textos (livros, manuais, sites, materiais técnicos)
- Interpretação simultânea (eventos, reuniões, conferências)
- Tradução e interpretação de Libras
- Traduções juramentadas
- Revisão gramatical e copywriting
🚫 Não estão incluídas nesta CNAE: #
- Serviços de legendagem e dublagem (pertencem ao grupo de audiovisual)
- Produção de conteúdo jornalístico ou publicitário sem relação com tradução
🚀 Quer abrir sua empresa de tradução? #
Na Carmelitas Contabilidade, a gente cuida de tudo pra você:
✔️ Análise de viabilidade e escolha do melhor regime tributário
📑 Registro da empresa (CNPJ, Junta, Alvará, etc.)
📊 Contabilidade mensal e orientações sobre Fator R
📍 Atendimento humanizado, 100% digital ou presencial em Brasília
🔗 Comece agora mesmo:
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