A CNAE 6190-6/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual.
⚖️ Base: a atividade não é nomeada em anexo específico da LC 123/2006, então aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F — todo serviço não vedado e não listado nos Anexos IV ou V é tributado pelo Anexo III. A folha de pagamento não influencia a alíquota.
⚠️ O ponto mais importante desta CNAE: ICMS ou não? #
Este é o ponto que mais gera dúvida — e custo — para o pequeno provedor.
🔹 A Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça firmou que o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à internet. O entendimento é que o provedor de acesso presta Serviço de Valor Adicionado (SVA), que se apoia sobre a telecomunicação mas não se confunde com ela.
🔹 Só que a operação real de um provedor raramente é só SVA. Quem tem rede própria, fibra, rádio e outorga de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) presta serviço de telecomunicação — e aí o ICMS incide, com Inscrição Estadual obrigatória. Essa parte da operação é, inclusive, classificada em outra CNAE: a 6110-8/03 — Serviços de comunicação multimídia (SCM).
📌 Na prática, a maioria dos provedores tem as duas naturezas na mesma empresa — a conexão (telecomunicação, com ICMS) e serviços agregados como hospedagem, e-mail e suporte (SVA). A separação entre elas na nota fiscal e na escrituração é o que define quanto se paga, e é onde mora tanto a economia quanto o risco de autuação.
💡 Não é decisão que se resolve escolhendo o CNAE certo no papel. Depende de como a rede é operada, de haver ou não outorga da Anatel, e da posição do fisco do seu estado.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações — ou seja, os provedores de acesso à internet.
Na prática, isso abrange:
- Provedor de acesso à internet para usuário final
- Provedor de intranet
- Serviços de provisão de acesso a redes de telecomunicações
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse cobre o provimento de acesso, não a infraestrutura. Não compreende o acesso à internet fornecido por:
- Operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação (61.10-8) — inclusive o SCM, que é a outorga típica do provedor com rede própria
- Sistemas de radiocomunicação celular (61.20-5)
- Operadoras de satélite (61.30-2)
- Operadoras de TV por assinatura (61.41-8, 61.42-6 e 61.43-4)
Também ficam de fora:
- Portais e provedores de conteúdo (6319-4/00)
- Registro de domínio (6911-7/03)
- Monitoramento de sistemas de segurança (8020-0/01)
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 6190-6/01:
- Acesso à internet por provedores da internet
- Provedores da internet — serviços de
- Provedores da intranet — serviços de
- Provedores de acesso à rede de telecomunicações — serviços de
💼 Tem um provedor de internet ou vai abrir um?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da apuração mensal — com atenção especial à separação entre receita de telecomunicação e de serviço de valor adicionado, que é o que define o ICMS no seu caso. 🌐💙

