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7410-2/03 Design de produto

Pode ser MEI? #

Não.
Esta atividade não é permitida para MEI, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018 – Anexo XI.


🏢 Pode optar pelo Simples Nacional? #

Sim!
A atividade é permitida no Simples Nacional e normalmente é tributada no Anexo III ou V, conforme a aplicação do Fator R (explicado abaixo 👇).


📊 Fator R se aplica? #

Sim.
Se sua empresa tiver folha de pagamento (pró-labore + encargos) igual ou superior a 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, ela será enquadrada no:

📌 Anexo III – Alíquota inicial de 6% (menor carga tributária)

Caso contrário:

📌 Anexo V – Alíquota inicial de 15,5% (maior carga tributária)

🔗 Veja a explicação completa do Fator R aqui:
👉 Entenda o Fator R e como reduzir impostos


📦 Exemplos de atividades permitidas: #

  • Design de móveis e mobiliário
  • Design de joias
  • Design de moda e roupas
  • Design de calçados
  • Design de eletrodomésticos
  • Design de objetos domésticos ou pessoais
  • Criação de maquetes (exceto engenharia/arquitetura)

💡 Planejamento tributário #

Caso o Fator R não seja favorável, existem estratégias para otimizar a carga tributária, como:

✅ Definir um pró-labore estratégico
✅ Utilizar o Lucro Presumido se mais vantajoso
✅ Aproveitar deduções legais

A Carmelitas te ajuda com isso! ✨


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