Ver categorias

6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

A CNAE 6190-6/02 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet (VoIP) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo


Pode optar pelo Simples Nacional? #

✅ Sim. A CNAE 6190-6/02 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista oficial de códigos impeditivos.


Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: a atividade não é nomeada em anexo específico da LC 123/2006, então aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F — todo serviço não vedado e não listado nos Anexos IV ou V é tributado pelo Anexo III.

⚠️ Inscrição Estadual costuma ser exigida. Transmissão de voz é comunicação, e comunicação é campo do ICMS, não do ISS. Na prática, o cadastro estadual é requisitado para esta CNAE — o que surpreende quem esperava operar só com nota de serviço municipal.


⚠️ O ponto sensível do VoIP: SVA ou telecomunicação? #

Esta é a discussão que define a carga tributária da atividade, e ela é mais disputada aqui do que em qualquer outra CNAE da divisão.

🔹 A tese do Serviço de Valor Adicionado. O art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações define SVA como o serviço que acrescenta utilidades a um serviço de telecomunicação, sem com ele se confundir. Sob essa leitura, o VoIP que roda sobre a internet do cliente é SVA — e a lógica da Súmula 334 do STJ, que afastou o ICMS dos provedores de acesso, seria aplicável por analogia.

🔹 A tese da telecomunicação. Quando o serviço oferece numeração, interconexão com a rede pública e permite ligar para telefones convencionais, ele se aproxima do STFC e passa a ser tratado como telecomunicação — com outorga da Anatel e ICMS.

📌 Na prática, o que decide é o desenho do serviço: VoIP fechado entre usuários da mesma plataforma tende ao SVA; VoIP com numeração e terminação na rede pública tende à telecomunicação. Muitas empresas do setor operam os dois modelos simultaneamente.

💡 Esta não é questão que se resolva escolhendo o CNAE. Envolve a Lei Geral de Telecomunicações, a posição da Anatel e a do fisco do seu estado — e vale uma análise específica antes de definir a apuração.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP.

Na prática, isso abrange:

  • Operação de plataformas de telefonia VoIP
  • Fornecimento de ramais e PABX em nuvem
  • Serviços de discagem e terminação de chamadas via IP
  • Soluções de voz para call centers e empresas

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

  • Provimento de acesso à internet (6190-6/01) — vender a conexão é outra atividade
  • Serviços de comunicação multimídia – SCM (6110-8/03) — operar rede própria com outorga
  • Telefonia fixa comutada – STFC (6110-8/01) — telefonia convencional outorgada
  • Portais e provedores de conteúdo (6319-4/00)
  • Desenvolvimento de software de comunicação (6201-5/01) — criar o aplicativo é diferente de operar o serviço de voz

O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 6190-6/02:

  • Provedores de voz sobre protocolo internet — VoIP
  • Voz sobre IP — VoIP

💼 Opera ou vai abrir uma empresa de telefonia VoIP?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e da apuração mensal — com atenção à classificação do seu serviço como SVA ou telecomunicação, que é o que define a incidência do ICMS. ☎️💙

👉 Clique aqui e fale com a nossa equipe