A CNAE 9002-7/01 pode ser MEI? #
⚠️ Depende da ocupação — e esta é uma das CNAEs mais delicadas da lista.
✅ Artistas plásticos têm ocupação no MEI. Pintor, escultor, desenhista e ilustrador podem se formalizar como microempreendedor individual.
❌ Jornalistas e escritores, não. São profissões intelectuais de natureza científica, artística ou cultural, e o art. 18, §5º-I, da LC nº 123/2006 as trata de forma distinta — além de o jornalismo ser profissão regulamentada.
📌 Confirme no Portal do Empreendedor qual ocupação corresponde ao que você faz. A mesma CNAE abriga atividades com acesso diferente ao regime.
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⚠️ Anexo III ou Anexo V, conforme a atividade e o Fator-R #
📊 Anexo: Anexo III ou Anexo V, conforme a natureza do serviço
📉 Alíquota: A partir de 6% no Anexo III, ou a partir de 15,5% no Anexo V.
⚖️ O ponto exige atenção. O art. 18, §5º-I, inciso XII, da LC nº 123/2006 coloca no Anexo V as “outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não” — com passagem ao Anexo III quando a folha atinge 28% da receita (§5º-M).
📌 A criação artística e literária é, por definição, atividade intelectual de natureza artística ou cultural. Isso coloca boa parte do que esta CNAE abriga no campo do §5º-I, com Fator-R.
⚠️ Diversas fontes indicam Anexo III fixo para esta CNAE. A leitura que decorre do texto legal aponta para o §5º-I, inciso XII — e, portanto, para o Anexo V com Fator-R. É divergência real e relevante, com impacto de 6% para 15,5%.
💡 Para o profissional que trabalha sozinho, a diferença é enorme. Vale analisar o caso concreto e, havendo dúvida, considerar a Solução de Consulta como instrumento de segurança.
🔗 Entenda como o Fator-R impacta a tributação da sua empresa
💰 A venda da obra é comércio; a criação é serviço #
Esta é a distinção prática mais importante para o artista plástico:
🔹 Obra feita sob encomenda — retrato, mural, ilustração contratada → é serviço de criação.
🔹 Obra pronta vendida em galeria ou feira → é venda de mercadoria, no Anexo I a 4%, com ICMS e Inscrição Estadual.
📌 O mesmo quadro muda de natureza conforme o momento do contrato. Pintado por encomenda, é serviço. Pintado antes e vendido depois, é mercadoria.
⚠️ Para o escritor, vale o mesmo raciocínio: o texto escrito sob encomenda é serviço; os direitos autorais sobre o livro publicado têm natureza distinta, como registrei na ficha da produção musical.
⚠️ Jornalista: profissão regulamentada com registro próprio #
📌 O exercício da profissão de jornalista é regulado pelo Decreto-Lei nº 972/1969, com registro no órgão competente do Ministério do Trabalho.
🔹 O jornalista que atua por conta própria — freelancer, colaborador, produtor de conteúdo editorial — presta serviço intelectual, com os efeitos tributários descritos acima.
⚠️ E atenção ao vínculo: colaborador que escreve com habitualidade para um único veículo, sob pauta e direção da redação, pode ter a relação questionada como emprego. É o mesmo risco já registrado em outras atividades contínuas prestadas a tomador único.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de artistas plásticos, escultores e pintores, as de criadores de desenho animado e gravadores, as de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos, e as de jornalistas independentes.
Na prática, isso abrange:
- Pintor, escultor e artista plástico
- Ilustrador de livros e cartunista
- Desenhista, colorista e caligrafista
- Criador de desenho animado
- Escritor e autor de obras literárias e técnicas
- Jornalista independente e freelancer
- Gestão de direitos autorais de obras de arte
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Restauração de obras de arte (9002-7/02) — restaurar é diferente de criar
- Comércio de obras de arte (4789-0/01) — galeria que revende obras de terceiros
- Design e desenho industrial (7410-2/01 e 7410-2/02)
- Atividades de fotografia (7420-0/01)
- Atividades de edição de livros (5811-5/00) — publicar é outra atividade
- Produção teatral (9001-9/01) e musical (9001-9/02)
⚠️ A fronteira com o design é sutil e frequente. Criar uma ilustração artística é esta CNAE; projetar identidade visual ou produto é design, na divisão 74 — e ali o enquadramento no §5º-I é pacífico, com Anexo V e Fator-R.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 9002-7/01 incluem:
- Artistas plásticos — atividades de
- Escultor e pintor — atividade de
- Ilustrador de livros e cartunista — serviços de
- Desenhistas e coloristas — atividades de
- Criador de desenho animado — atividade de
- Escritor — atividade de · Atividades literárias
- Caligrafista — atividades de
- Direitos autorais de obras de arte — gestão de
💼 É artista plástico, escritor ou jornalista independente?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da análise do enquadramento entre Anexo III e Anexo V — que aqui envolve divergência relevante — e da separação entre criação e venda de obra. 🎨💙

