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9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

A CNAE 9002-7/01 pode ser MEI? #

⚠️ Depende da ocupação — e esta é uma das CNAEs mais delicadas da lista.

✅ Artistas plásticos têm ocupação no MEI. Pintor, escultor, desenhista e ilustrador podem se formalizar como microempreendedor individual.

❌ Jornalistas e escritores, não. São profissões intelectuais de natureza científica, artística ou cultural, e o art. 18, §5º-I, da LC nº 123/2006 as trata de forma distinta — além de o jornalismo ser profissão regulamentada.

📌 Confirme no Portal do Empreendedor qual ocupação corresponde ao que você faz. A mesma CNAE abriga atividades com acesso diferente ao regime.

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⚠️ Anexo III ou Anexo V, conforme a atividade e o Fator-R #

📊 Anexo: Anexo III ou Anexo V, conforme a natureza do serviço
📉 Alíquota: A partir de 6% no Anexo III, ou a partir de 15,5% no Anexo V.

⚖️ O ponto exige atenção. O art. 18, §5º-I, inciso XII, da LC nº 123/2006 coloca no Anexo V as “outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não” — com passagem ao Anexo III quando a folha atinge 28% da receita (§5º-M).

📌 A criação artística e literária é, por definição, atividade intelectual de natureza artística ou cultural. Isso coloca boa parte do que esta CNAE abriga no campo do §5º-I, com Fator-R.

⚠️ Diversas fontes indicam Anexo III fixo para esta CNAE. A leitura que decorre do texto legal aponta para o §5º-I, inciso XII — e, portanto, para o Anexo V com Fator-R. É divergência real e relevante, com impacto de 6% para 15,5%.

💡 Para o profissional que trabalha sozinho, a diferença é enorme. Vale analisar o caso concreto e, havendo dúvida, considerar a Solução de Consulta como instrumento de segurança.

🔗 Entenda como o Fator-R impacta a tributação da sua empresa


💰 A venda da obra é comércio; a criação é serviço #

Esta é a distinção prática mais importante para o artista plástico:

🔹 Obra feita sob encomenda — retrato, mural, ilustração contratada → é serviço de criação.

🔹 Obra pronta vendida em galeria ou feira → é venda de mercadoria, no Anexo I a 4%, com ICMS e Inscrição Estadual.

📌 O mesmo quadro muda de natureza conforme o momento do contrato. Pintado por encomenda, é serviço. Pintado antes e vendido depois, é mercadoria.

⚠️ Para o escritor, vale o mesmo raciocínio: o texto escrito sob encomenda é serviço; os direitos autorais sobre o livro publicado têm natureza distinta, como registrei na ficha da produção musical.


⚠️ Jornalista: profissão regulamentada com registro próprio #

📌 O exercício da profissão de jornalista é regulado pelo Decreto-Lei nº 972/1969, com registro no órgão competente do Ministério do Trabalho.

🔹 O jornalista que atua por conta própria — freelancer, colaborador, produtor de conteúdo editorial — presta serviço intelectual, com os efeitos tributários descritos acima.

⚠️ E atenção ao vínculo: colaborador que escreve com habitualidade para um único veículo, sob pauta e direção da redação, pode ter a relação questionada como emprego. É o mesmo risco já registrado em outras atividades contínuas prestadas a tomador único.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de artistas plásticos, escultores e pintores, as de criadores de desenho animado e gravadores, as de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos, e as de jornalistas independentes.

Na prática, isso abrange:

  • Pintor, escultor e artista plástico
  • Ilustrador de livros e cartunista
  • Desenhista, colorista e caligrafista
  • Criador de desenho animado
  • Escritor e autor de obras literárias e técnicas
  • Jornalista independente e freelancer
  • Gestão de direitos autorais de obras de arte

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ A fronteira com o design é sutil e frequente. Criar uma ilustração artística é esta CNAE; projetar identidade visual ou produto é design, na divisão 74 — e ali o enquadramento no §5º-I é pacífico, com Anexo V e Fator-R.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 9002-7/01 incluem:

  • Artistas plásticos — atividades de
  • Escultor e pintor — atividade de
  • Ilustrador de livros e cartunista — serviços de
  • Desenhistas e coloristas — atividades de
  • Criador de desenho animado — atividade de
  • Escritor — atividade de · Atividades literárias
  • Caligrafista — atividades de
  • Direitos autorais de obras de arte — gestão de

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A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da análise do enquadramento entre Anexo III e Anexo V — que aqui envolve divergência relevante — e da separação entre criação e venda de obra. 🎨💙

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