- A CNAE 4923-0/01 pode ser MEI?
- 🚨 Motorista de aplicativo: o CNAE mudou em 2025
- Tributação no Simples Nacional
- 💰 A receita bruta do motorista de app é o valor cheio da corrida
- ⚠️ O CNPJ não substitui a autorização municipal
- O que você pode fazer com essa CNAE?
- O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?
- O que são Descritores?
A CNAE 4923-0/01 pode ser MEI? #
✅ Sim, pode. A CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
📌 São três ocupações vinculadas a este mesmo código:
- Taxista independente
- Mototaxista independente
- Motorista (por aplicativo ou não) independente
💰 Quanto custa por mês: o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 5,00 de ISS, por ser prestação de serviço. É valor fixo mensal.
👉 Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo
🚨 Motorista de aplicativo: o CNAE mudou em 2025 #
Esta é a informação mais importante desta página, e muita gente ainda não sabe.
🔹 A Resolução CGSN nº 178/2024, publicada em dezembro de 2024 e vigente desde 1º de janeiro de 2025, vinculou a ocupação “Motorista (por aplicativo ou não) independente” ao CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi.
🔹 É hoje o código oficial para motorista de aplicativo no MEI, independentemente da plataforma — Uber, 99, inDrive ou qualquer outra.
⚠️ Circula na internet a informação de que o motorista de app deve usar a 4923-0/02, de locação de automóveis com motorista. Não é o caso. A 4923-0/02 não tem ocupação correspondente no MEI, e quem a usa pode ter o enquadramento questionado.
📌 Se você abriu o MEI antes de 2025 com outro código, vale verificar o cadastro no Portal do Empreendedor e ajustar — o procedimento é simples e preserva o enquadramento.
Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: o transporte municipal de passageiros é serviço sujeito ao ISS, e a atividade não está nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F, com tributação pelo Anexo III.
📌 Não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual, porque o transporte municipal de passageiros fica no campo do ISS, e não do ICMS.
💰 A receita bruta do motorista de app é o valor cheio da corrida #
Este é o erro que mais causa desenquadramento inesperado no setor.
🔹 A receita bruta é o valor total pago pelo passageiro, não o que a plataforma repassa depois de descontar a comissão.
🔹 A taxa do aplicativo é despesa, não redução de receita. Ela não diminui a base de cálculo nem o limite de faturamento.
📌 Exemplo: se o app fatura R$ 8.000 por mês em corridas e repassa R$ 6.000, o que conta para o teto de R$ 81 mil anuais são os R$ 8.000. Na conta do repasse, o motorista acha que está dentro; na conta correta, estoura em dez meses.
⚠️ É a mesma lógica do delivery por aplicativo, que registrei na CNAE 5620-1/04 — e vale para qualquer atividade intermediada por plataforma.
⚠️ O CNPJ não substitui a autorização municipal #
🔹 Táxi exige alvará e permissão municipal, normalmente vinculada a vaga em ponto.
🔹 Mototáxi depende de regulamentação municipal, que varia muito — em algumas capitais a atividade é proibida.
🔹 Motorista de aplicativo está sujeito à regulamentação municipal do transporte individual remunerado, com exigências de cadastro, vistoria do veículo e, em vários municípios, taxa própria.
📌 A formalização tributária é a parte simples. A autorização para rodar é a que define quando você pode trabalhar.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende os serviços de táxi. Os descritores oficiais incluem expressamente o serviço prestado por motorista autônomo e por motorista de aplicativo.
Na prática, isso abrange:
- Táxi convencional e de ponto
- Motorista de aplicativo
- Mototáxi
- Transporte individual remunerado de passageiros
- Serviço de transporte de passageiros por motoboy
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Serviços prestados por cooperativas de táxi (5229-0/01)
- Locação de automóveis com motorista (4923-0/02) — que não tem ocupação no MEI
- Transporte escolar (4924-8/00)
- Entrega de mercadorias por motoboy — transportar encomenda é carga, não passageiro
- Locação de veículos sem motorista (7711-0/00)
⚠️ Atenção à distinção do motoboy. O descritor desta CNAE fala em “serviço de transporte de passageiros motoboy”. Quem entrega encomenda e documento está em atividade de transporte de carga, com CNAE e tratamento diferentes — e, no caso municipal, também no Anexo III.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 4923-0/01:
- Táxi — serviços de, empresa de
- Moto táxi
- Motorista autônomo — serviço de táxi ou similar prestado por
- Motorista de aplicativo — serviço de táxi ou similar prestado por
- Motoboy — serviço de transporte de passageiros
💼 É taxista, mototaxista ou motorista de aplicativo?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do ajuste do CNAE para quem se formalizou antes de 2025 e do controle do limite de faturamento — que aqui considera o valor cheio da corrida, não o repasse do app. 🚕💙

