A CNAE 8622-4/00 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 8622-4/00 – Serviços de remoção de pacientes não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 A atividade exige veículo licenciado como ambulância de transporte, autorização da vigilância sanitária e acompanhamento por profissional de enfermagem — requisitos incompatíveis com o enquadramento como Microempreendedor Individual.
✅ O caminho é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator-R
📉 Alíquota: A partir de 6% no Anexo III, ou a partir de 15,5% no Anexo V.
⚖️ Como funciona: a remoção de pacientes é serviço de saúde alcançado pelo art. 18, §5º-B, da LC 123/2006, que o coloca no Anexo III. Mas o §5º-M, inciso I, determina que a tributação cai para o Anexo V se a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore e encargos — ficar abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período.
📌 Na prática, esta atividade costuma ficar no Anexo III: como cada ambulância exige motorista e técnico de enfermagem embarcados, a folha raramente fica abaixo dos 28%.
O CNAE 8622-4/00 está no Fator-R? #
✅ Sim. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a tributação é pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, pelo Anexo V, a partir de 15,5%.
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O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende os serviços de ambulância cuja função é unicamente a remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde — técnico ou auxiliar de enfermagem.
Na prática, isso abrange:
- Transporte de pacientes entre hospitais, clínicas e unidades de saúde
- Remoção de pacientes para exames, sessões de hemodiálise ou quimioterapia
- Transporte de alta hospitalar para o domicílio
- Transferência de pacientes estáveis a pedido de plano de saúde, hospital ou família
- Ambulância de prontidão para transporte, sem função de urgência
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ A linha que separa esta CNAE das vizinhas é a presença de médico e a função de urgência. Esta subclasse não compreende as unidades móveis equipadas para atendimento a urgências com presença de médico.
Se a operação envolver atendimento, e não apenas transporte, o enquadramento é outro:
- 8621-6/01 — UTI móvel: ambulância com equipamentos de terapia intensiva e médico a bordo, apta inclusive a pequenas intervenções cirúrgicas
- 8621-6/02 — Serviços móveis de atendimento a urgências: unidades terrestres ou aéreas que prestam atendimento de urgência com médico, caso do SAMU e dos serviços aeromédicos
- 8610-1/02 — Pronto-socorro: atendimento a urgências em unidade hospitalar fixa
⚠️ Essa distinção não é só tributária: ela define a exigência de equipe médica, o tipo de licenciamento sanitário do veículo e a responsabilidade civil da empresa. Operar remoção com CNAE de urgência, ou o contrário, gera problema com a vigilância sanitária.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 8622-4/00:
- Ambulância somente para transporte de paciente — serviço de
- Remoções, somente transporte de paciente — serviços de
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A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento tributário correto e da apuração mensal — com atenção especial ao cálculo do Fator-R, que nesta atividade costuma valer a pena acompanhar de perto. 🚑💙

