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8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

A CNAE 8622-4/00 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 8622-4/00 – Serviços de remoção de pacientes não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 A atividade exige veículo licenciado como ambulância de transporte, autorização da vigilância sanitária e acompanhamento por profissional de enfermagem — requisitos incompatíveis com o enquadramento como Microempreendedor Individual.

✅ O caminho é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator-R
📉 Alíquota: A partir de 6% no Anexo III, ou a partir de 15,5% no Anexo V.

⚖️ Como funciona: a remoção de pacientes é serviço de saúde alcançado pelo art. 18, §5º-B, da LC 123/2006, que o coloca no Anexo III. Mas o §5º-M, inciso I, determina que a tributação cai para o Anexo V se a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore e encargos — ficar abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período.

📌 Na prática, esta atividade costuma ficar no Anexo III: como cada ambulância exige motorista e técnico de enfermagem embarcados, a folha raramente fica abaixo dos 28%.


O CNAE 8622-4/00 está no Fator-R? #

✅ Sim. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a tributação é pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, pelo Anexo V, a partir de 15,5%.

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O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende os serviços de ambulância cuja função é unicamente a remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde — técnico ou auxiliar de enfermagem.

Na prática, isso abrange:

  • Transporte de pacientes entre hospitais, clínicas e unidades de saúde
  • Remoção de pacientes para exames, sessões de hemodiálise ou quimioterapia
  • Transporte de alta hospitalar para o domicílio
  • Transferência de pacientes estáveis a pedido de plano de saúde, hospital ou família
  • Ambulância de prontidão para transporte, sem função de urgência

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ A linha que separa esta CNAE das vizinhas é a presença de médico e a função de urgência. Esta subclasse não compreende as unidades móveis equipadas para atendimento a urgências com presença de médico.

Se a operação envolver atendimento, e não apenas transporte, o enquadramento é outro:

  • 8621-6/01 — UTI móvel: ambulância com equipamentos de terapia intensiva e médico a bordo, apta inclusive a pequenas intervenções cirúrgicas
  • 8621-6/02 — Serviços móveis de atendimento a urgências: unidades terrestres ou aéreas que prestam atendimento de urgência com médico, caso do SAMU e dos serviços aeromédicos
  • 8610-1/02 — Pronto-socorro: atendimento a urgências em unidade hospitalar fixa

⚠️ Essa distinção não é só tributária: ela define a exigência de equipe médica, o tipo de licenciamento sanitário do veículo e a responsabilidade civil da empresa. Operar remoção com CNAE de urgência, ou o contrário, gera problema com a vigilância sanitária.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 8622-4/00:

  • Ambulância somente para transporte de paciente — serviço de
  • Remoções, somente transporte de paciente — serviços de

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