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7319-0/02 Promoção de vendas

A CNAE 7319-0/02 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 7319-0/02 – Promoção de vendas é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 São duas ocupações possíveis: “Panfleteiro(a) independente”, para quem distribui panfletos e material promocional, e “Promotor(a) de vendas independente”, para quem faz ativação de marca e ações em ponto de venda. Vale escolher a que descreve melhor o seu dia a dia.

💰 Quanto custa por mês: o DAS reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 5,00 de ISS. Valor fixo, independente do faturamento.

⚠️ Atenção ao limite da atividade: o MEI cobre a execução da ação promocional. Montar equipe de promotores para terceiros já é outro enquadramento — nesse caso o caminho é ME ou EPP, e a gente cuida do processo. 🧾✨


💼 O que essa CNAE permite? #

Empresas registradas nessa atividade podem realizar:

  • Promoção de vendas em pontos de venda (PDV);
  • Publicidade no local da venda (banners, displays, gôndolas, brindes, etc.);
  • Distribuição ou entrega de material publicitário (panfletagem, brindes, amostras);
  • Ações promocionais de rua, com equipes de promotores ou mascotes;
  • Atividades de “fulfillment” (entrega física de material promocional).

📌 Exemplos práticos:

  • Equipe entregando panfletos em vias públicas;
  • Ações promocionais em supermercados ou shoppings;
  • Distribuição de brindes em eventos ou feiras;
  • Publicidade volante em locais com grande fluxo de pessoas.

🚫 O que essa CNAE não permite? #

Não abrange:

  • Produção de filmes publicitários (essa é a CNAE 5911-1/02);
  • Atividades de criação de campanhas publicitárias (como as agências – CNAE 7311-4/00).

💰 Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III do Simples Nacional
📉 Alíquota inicial: 6% sobre o faturamento (pode aumentar de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses).

⚖️ Base: a Solução de Consulta COSIT nº 13, de 28 de março de 2022, determina que as receitas de promoção de vendas (CNAE 7319-0/02) e de marketing direto (CNAE 7319-0/03) são tributadas pelo Anexo III da LC 123/2006.


⚠️ Entra no Fator-R? #

❌ Não entra no Fator-R.

A atividade de promoção de vendas (CNAE 7319-0/02) não está entre as atividades sujeitas ao Fator-R, ou seja:

➡️ Mas isso aqui é uma boa notícia, não uma má: a atividade já é tributada diretamente pelo Anexo III, que tem as alíquotas mais baixas. O Fator-R não se aplica justamente porque não há nada a melhorar — não existe cenário em que essa CNAE caia para o Anexo V.

💡 Por isso, é muito importante avaliar a viabilidade da CNAE na estrutura da sua empresa, e em alguns casos, incluir outras atividades com tributação mais vantajosa.


💡 Dica da Carmelitas #

Essa CNAE é ideal para:

  • Empresas de marketing promocional;
  • Agências que fazem ações de rua e eventos presenciais;
  • Profissionais que atuam com panfletagem, entrega de brindes, ativação de marca.

📌 Mas atenção: dependendo da atuação da empresa, vale a pena complementar com outras CNAEs que permitam o Fator-R ou tenham tributação no Anexo III. Assim, dá pra reduzir legalmente a carga tributária 😉


🎯 CNAEs que podem complementar: #

Atividade CNAE sugerida
Criação de campanhas publicitárias 7311-4/00 (Anexo III)
Organização de eventos e feiras 8230-0/01 (Anexo III)
Distribuição de material publicitário 7319-0/02 (Anexo III)
Publicidade na internet 6319-4/00 (Anexo III)

 


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