A CNAE 8011-1/01 pode ser MEI? #
❌ Não. A CNAE 8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada não pode ser MEI, conforme as regras vigentes. Para formalizar essa atividade, recomenda-se abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo IV
📉 Alíquota: A partir de 4,5%, conforme a receita bruta anual.
⚖️ Sim, vigilância pode optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 147/2014 incluiu a atividade no regime, e o art. 18, §5º-C, inciso VI, da LC 123/2006 a enquadra no Anexo IV, junto com limpeza, conservação e construção de imóveis.
⚠️ A particularidade do Anexo IV: ele não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) na guia do DAS. A empresa recolhe o INSS patronal à parte, sobre a folha, pela regra geral. Como vigilância é atividade intensiva em mão de obra, esse recolhimento separado costuma pesar mais que a própria alíquota do DAS — e é o ponto que mais gera surpresa no primeiro mês.
📌 O Fator-R não se aplica às atividades do Anexo IV. A folha de pagamento não altera o enquadramento.
Acima do limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, a empresa sai do Simples e passa a escolher entre:
Lucro Presumido:
- Os impostos são calculados com base em percentuais fixos sobre o faturamento bruto, independentemente das despesas reais.
- Ideal para empresas com margens de lucro superiores ao percentual presumido ou despesas operacionais baixas.
- Simplifica a gestão contábil e facilita o planejamento tributário.
Lucro Real:
- Os impostos são calculados sobre o lucro líquido apurado (receitas menos despesas comprovadas).
- Obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que desenvolvem atividades específicas previstas na legislação.
- Vantajoso para empresas com margens menores de lucro ou que operam com custos e despesas elevadas.
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O CNAE 8011-1/01 está no Fator-R? #
❌ Não. O Fator-R alcança apenas as atividades listadas no art. 18 da LC 123/2006 — §5º-B (incisos XVI e XVIII a XXI), §5º-D e §5º-I. A vigilância está no §5º-C, que define o Anexo IV e fica fora do mecanismo. A folha de pagamento não altera a alíquota do DAS.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Com a CNAE 8011-1/01, você poderá exercer atividades como:
- Serviços de vigilância e guarda patrimonial (armada ou não)
- Serviços de escolta e proteção de pessoas e bens
- Segurança de locais e instituições públicas ou privadas
- Serviços de segurança industrial e assessoria especializada
- Serviços de identificação por impressão digital (datiloscopia)
- Operação de drones para vigilância e segurança privada
- Aluguel de cães treinados para segurança privada
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Algumas atividades não estão incluídas nessa CNAE e exigem outro código CNAE específico:
- Escolta para transporte rodoviário de cargas especiais (CNAE 5229-0/99)
- Adestramento de cães para guarda (CNAE 8011-1/02)
- Transporte de valores (CNAE 8012-9/00)
- Atividades de segurança e ordem pública (CNAE 8424-8/00)
O que são Descritores? #
Os Descritores são termos que ajudam a identificar se uma CNAE é adequada para determinada atividade. Eles funcionam como palavras-chave que associam diferentes serviços ao código correto.
📌 Exemplos de descritores da CNAE 8011-1/01:
- Empresa de segurança e vigilância
- Guarda patrimonial e vigilância privada
- Escolta armada de pessoas e bens
- Serviços de segurança industrial
- Operação de drones para segurança privada
- Serviços de identificação por impressão digital (datiloscopia)
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