A CNAE 4912-4/03 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4912-4/03 – Transporte metroviário não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP. O metrô é serviço público delegado, com infraestrutura fixa e operação por concessão ou empresa pública — incompatível com o microempreendedor individual.
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✅ Permite Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4912-4/03 NÃO consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.
📌 O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mas excetua o que possui “características de transporte urbano ou metropolitano”. O metrô é a expressão mais literal dessa exceção.
💡 E isso vale mesmo quando a linha atravessa municípios — o que é a regra nos sistemas metroviários brasileiros. A exceção legal olha a característica do serviço, não o limite territorial.
⚠️ Três CNAEs sobre trilhos para passageiros — e só uma é vedada #
A classe 4912-4 fatia o transporte ferroviário de passageiros por âmbito e por sistema:
❌ 4912-4/01 — intermunicipal e interestadual → vedada ao Simples.
✅ 4912-4/02 — ferroviário municipal e metropolitano → permite. É o trem urbano, o VLT e o monotrilho.
✅ 4912-4/03 — metroviário (esta CNAE) → permite. É o metrô propriamente dito.
📌 A distinção entre a /02 e a /03 é o sistema, não o âmbito. As duas são transporte urbano; o IBGE apenas separa o metrô dos demais sistemas ferroviários de passageiros.
⚠️ Isso importa no cadastro: operadora de VLT ou trem de subúrbio usa a 4912-4/02; operadora de metrô usa esta. Em sistemas integrados, pode ser necessário registrar as duas.
💰 A receita acessória do metrô é relevante #
🔹 Bilhete e cartão de transporte → serviço, Anexo III.
🔹 Exploração comercial das estações — lojas, quiosques, cessão de espaço → locação ou prestação de serviço, conforme o contrato.
🔹 Publicidade em estações e composições → agenciamento de espaço publicitário (7312-2/00), no Anexo V com Fator-R.
🔹 Estacionamentos junto às estações → estacionamento de veículos (5223-1/00).
📌 São receitas de três ou quatro divisões da CNAE no mesmo empreendimento, e só a de publicidade responde ao Fator-R. Para operações no Simples, a segregação no PGDAS-D define a alíquota efetiva do conjunto.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte metroviário.
Na prática, isso abrange:
- Operação de linhas de metrô
- Transporte de passageiros em sistema metroviário
- Operação de estações metroviárias
- Sistemas metroviários municipais e metropolitanos
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte ferroviário de passageiros municipal e metropolitano (4912-4/02) — trem urbano, VLT e monotrilho
- Transporte ferroviário intermunicipal e interestadual (4912-4/01) — impeditivo ao Simples
- Transporte ferroviário de carga (4911-6/00)
- Trens turísticos e teleféricos (4950-7/00)
- Atividades auxiliares ao transporte ferroviário (5221-4/00)
- Transporte rodoviário coletivo municipal (4921-3/01) — ônibus alimentador fica lá, mesmo com tarifa integrada
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 4912-4/03:
- Transporte metroviário
- Metrô — transporte de passageiros
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A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da segregação entre bilheteria, exploração comercial, publicidade e estacionamento — receitas de divisões distintas, com o Fator-R aplicável só a uma delas. 🚇💙

