A CNAE 4922-1/03 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4922-1/03 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
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✅ Permite Simples Nacional — e isso surpreende #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4922-1/03 NÃO consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018. Das três subclasses da classe 4922-1, apenas a /01 e a /02 são impeditivas — a internacional não é.
📌 E há razão textual para isso. O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples à empresa que preste “serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros”. O dispositivo não menciona o transporte internacional — e o Anexo VI, que operacionaliza a vedação, acompanha o texto legal.
💡 É uma assimetria pouco conhecida: levar passageiros de São Paulo a Porto Alegre é atividade vedada ao Simples; levar de São Paulo a Buenos Aires, não.
⚠️ Na prática, porém, o efeito é limitado: a operação internacional exige estrutura e autorizações que raramente convivem com o limite de receita do Simples. Mas a possibilidade existe e é legítima.
⚠️ A camada internacional: acordos bilaterais e ANTT #
Esta é a atividade mais regulada de toda a divisão 49, e a complexidade começa antes do CNPJ.
🔹 A operação depende de autorização da ANTT e é regida por acordos internacionais firmados pelo Brasil — notadamente o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), no âmbito do Mercosul e países associados.
🔹 Exige licença originária do país de origem e complementar do país de destino, com reciprocidade entre as autoridades de transporte.
🔹 A frota precisa atender exigências dos dois países, e o veículo circula com documentação específica de habilitação internacional.
🔹 Há obrigações aduaneiras e migratórias ligadas ao transporte de passageiros e bagagens em fronteira.
📌 Esta CNAE não autoriza a operar. Ela classifica a atividade de quem já tem o ato de delegação.
💰 A tributação do trecho nacional #
📌 Sendo transporte que atravessa estados, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I, com Inscrição Estadual.
⚠️ Quanto ao ICMS no transporte internacional de passageiros, o tratamento tem particularidades na legislação estadual, e o trecho percorrido em território nacional é o relevante para a incidência.
💡 É questão que exige análise caso a caso, considerando o país de destino, o acordo aplicável e a legislação do estado de origem da viagem.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, internacional.
Na prática, isso abrange:
- Linhas rodoviárias para países do Mercosul
- Ônibus internacionais com horário e tarifa definidos
- Serviços regulares para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia
- Linhas com venda de passagem ao público em geral
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte coletivo intermunicipal fora de região metropolitana (4922-1/01) — impeditivo ao Simples
- Transporte coletivo interestadual (4922-1/02) — impeditivo ao Simples
- Transporte metropolitano (4921-3/02) — que permite Simples
- Fretamento internacional (4929-9/02) — que também permite
- Agências de turismo e operadoras (7911-2/00 e 7912-1/00)
⚠️ E vale registrar a assimetria com as cargas: o transporte internacional de cargas (4930-2/02) também permite Simples. A vedação do art. 17, VI, alcança apenas passageiros, e apenas nos âmbitos intermunicipal e interestadual.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4922-1/03:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
💼 Opera linha internacional de passageiros?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e da apuração — com atenção ao ICMS sobre o trecho nacional e às obrigações decorrentes dos acordos internacionais. 🌎💙

