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title: "4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional"
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updated: "2026-10-03"
category: CNAE / 49 TRANSPORTE TERRESTRE
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# 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

### **A CNAE 4922-1/03 pode ser MEI?**

❌ **Não pode.** A CNAE 4922-1/03 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional **não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018**, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é **ME** ou **EPP**.

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### **✅ Permite Simples Nacional — e isso surpreende**

📊 **Anexo:** **Anexo III**
 📉 **Alíquota:** A partir de **6%**, conforme a receita bruta anual. **O Fator-R não se aplica.**

⚖️ **A CNAE 4922-1/03 NÃO consta do Anexo VI** da Resolução CGSN nº 140/2018. Das três subclasses da classe 4922-1, **apenas a /01 e a /02 são impeditivas** — a internacional não é.

📌 **E há razão textual para isso.** O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples à empresa que preste **"serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros"**. O dispositivo **não menciona o transporte internacional** — e o Anexo VI, que operacionaliza a vedação, acompanha o texto legal.

💡 **É uma assimetria pouco conhecida:** levar passageiros de São Paulo a Porto Alegre é atividade vedada ao Simples; levar de São Paulo a Buenos Aires, não.

⚠️ **Na prática, porém, o efeito é limitado**: a operação internacional exige estrutura e autorizações que raramente convivem com o limite de receita do Simples. Mas a possibilidade existe e é legítima.

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### **⚠️ A camada internacional: acordos bilaterais e ANTT**

Esta é a atividade mais regulada de toda a divisão 49, e a complexidade começa antes do CNPJ.

🔹 **A operação depende de autorização da ANTT** e é regida por **acordos internacionais** firmados pelo Brasil — notadamente o **Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)**, no âmbito do Mercosul e países associados.

🔹 **Exige licença originária do país de origem e complementar do país de destino**, com reciprocidade entre as autoridades de transporte.

🔹 **A frota precisa atender exigências dos dois países**, e o veículo circula com documentação específica de habilitação internacional.

🔹 **Há obrigações aduaneiras e migratórias** ligadas ao transporte de passageiros e bagagens em fronteira.

📌 **Esta CNAE não autoriza a operar.** Ela classifica a atividade de quem já tem o ato de delegação.

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### **💰 A tributação do trecho nacional**

📌 **Sendo transporte que atravessa estados**, aplica-se o art. 18, **§5º-E**, da LC nº 123/2006 — **Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I**, com **Inscrição Estadual**.

⚠️ **Quanto ao ICMS no transporte internacional de passageiros**, o tratamento tem particularidades na legislação estadual, e o trecho percorrido em território nacional é o relevante para a incidência.

💡 **É questão que exige análise caso a caso**, considerando o país de destino, o acordo aplicável e a legislação do estado de origem da viagem.

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### **O que você pode fazer com essa CNAE?**

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende **o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, internacional**.

Na prática, isso abrange:

- Linhas rodoviárias para países do Mercosul
- Ônibus internacionais com horário e tarifa definidos
- Serviços regulares para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia
- Linhas com venda de passagem ao público em geral

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### **O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?**

❌ Esta subclasse não compreende:

- **[Transporte coletivo intermunicipal fora de região metropolitana (4922-1/01)](https://carmelitas.com.br/cnae/4922-1-01-transporte-rodoviario-coletivo-de-passageiros-com-itinerario-fixo-intermunicipal-exceto-em-regiao-metropolitana/)** — **impeditivo ao Simples**
- **[Transporte coletivo interestadual (4922-1/02)](https://carmelitas.com.br/cnae/4922-1-02-transporte-rodoviario-coletivo-de-passageiros-com-itinerario-fixo-interestadual/)** — **impeditivo ao Simples**
- **[Transporte metropolitano (4921-3/02)](https://carmelitas.com.br/cnae/4921-3-02-transporte-rodoviario-coletivo-de-passageiros-com-itinerario-fixo-intermunicipal-em-regiao-metropolitana/)** — que permite Simples
- **[Fretamento internacional (4929-9/02)](https://carmelitas.com.br/cnae/4929-9-02-transporte-rodoviario-coletivo-de-passageiros-sob-regime-de-fretamento-intermunicipal-interestadual-e-internacional/)** — que também permite
- **Agências de turismo e operadoras (7911-2/00 e 7912-1/00)**

⚠️ **E vale registrar a assimetria com as cargas:** o [transporte internacional de cargas (4930-2/02)](https://carmelitas.com.br/cnae/4930-2-02-transporte-rodoviario-de-carga-exceto-produtos-perigosos-e-mudancas-intermunicipal-interestadual-e-internacional/) também permite Simples. A vedação do art. 17, VI, alcança apenas passageiros, e apenas nos âmbitos intermunicipal e interestadual.

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### **O que são Descritores?**

Os **Descritores** são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 **Descritor oficial da CNAE 4922-1/03:**

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

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💼 **Opera linha internacional de passageiros?**
 A **Carmelitas Contabilidade** cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e da apuração — com atenção ao ICMS sobre o trecho nacional e às obrigações decorrentes dos acordos internacionais. 🌎💙

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