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4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

A CNAE 4921-3/02 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4921-3/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP. Transporte coletivo com itinerário fixo é serviço público delegado, operado por concessão, permissão ou autorização — não é atividade que se abra por iniciativa própria.

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✅ Permite Simples Nacional — e aqui está a razão #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ A CNAE 4921-3/02 NÃO consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e isso não é acaso.

📌 O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mas excetua expressamente o transporte que “possua características de transporte urbano ou metropolitano”.

💡 Esta subclasse é exatamente isso. Por isso o legislador a manteve fora da lista de impeditivas, enquanto incluiu a 4922-1/01, de transporte intermunicipal fora de região metropolitana.


🚨 A diferença que define o regime: dentro ou fora da região metropolitana #

Esta é a informação mais valiosa desta página, e ela é contraintuitiva.

✅ Linha intermunicipal DENTRO de região metropolitana (esta CNAE) → permite Simples Nacional.

❌ Linha intermunicipal FORA de região metropolitana (4922-1/01) → impeditiva ao Simples.

📌 As duas atravessam limites municipais. A diferença é apenas se o trajeto fica dentro de uma região metropolitana legalmente instituída — e isso decide o regime tributário da empresa inteira.

⚠️ Consequência prática: a definição da região metropolitana, feita por lei estadual, tem efeito tributário direto. Uma linha entre duas cidades pode ser impeditiva hoje e permitida amanhã, se a região for instituída ou ampliada.

💡 Para operadoras, isso merece acompanhamento. Mudanças na composição de regiões metropolitanas abrem ou fecham o acesso ao Simples.


⚠️ A composição do Anexo III: ISS ou ICMS? #

📌 Por ser transporte intermunicipal, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I.

⚠️ Inscrição Estadual é exigida, consequência da incidência de ICMS sobre o transporte que cruza municípios.

💡 É a mesma mecânica do transporte intermunicipal de cargas — a regra do §5º-E vale para carga e passageiro igualmente.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, entre municípios de uma mesma região metropolitana. Compreende também as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e as linhas de ligação entre aeroportos, entre municípios da mesma região metropolitana.

Na prática, isso abrange:

  • Linhas metropolitanas entre municípios da mesma região
  • Ônibus integrados ao sistema metroviário
  • Linhas de ligação entre aeroportos metropolitanos
  • Serviços operados sob gestão de consórcio ou autoridade metropolitana
  • Linhas com integração tarifária metropolitana

💡 É o transporte do trabalhador que mora numa cidade e trabalha na vizinha — realidade de milhões de pessoas, e justamente o caso que a exceção legal tem em vista.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ Vale notar o fretamento contínuo metropolitano. A LC nº 123/2006 também o excetua da vedação quando destinado a estudantes ou trabalhadores — e ele se enquadra na 4929-9/02, que também permite Simples.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 4921-3/02:

  • Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
  • Transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano
  • Ônibus — transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano

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