A CNAE 4921-3/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4921-3/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP. Transporte coletivo com itinerário fixo é serviço público delegado, operado por concessão, permissão ou autorização — não é atividade que se abra por iniciativa própria.
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✅ Permite Simples Nacional — e aqui está a razão #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ A CNAE 4921-3/02 NÃO consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e isso não é acaso.
📌 O art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006 veda o Simples ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, mas excetua expressamente o transporte que “possua características de transporte urbano ou metropolitano”.
💡 Esta subclasse é exatamente isso. Por isso o legislador a manteve fora da lista de impeditivas, enquanto incluiu a 4922-1/01, de transporte intermunicipal fora de região metropolitana.
🚨 A diferença que define o regime: dentro ou fora da região metropolitana #
Esta é a informação mais valiosa desta página, e ela é contraintuitiva.
✅ Linha intermunicipal DENTRO de região metropolitana (esta CNAE) → permite Simples Nacional.
❌ Linha intermunicipal FORA de região metropolitana (4922-1/01) → impeditiva ao Simples.
📌 As duas atravessam limites municipais. A diferença é apenas se o trajeto fica dentro de uma região metropolitana legalmente instituída — e isso decide o regime tributário da empresa inteira.
⚠️ Consequência prática: a definição da região metropolitana, feita por lei estadual, tem efeito tributário direto. Uma linha entre duas cidades pode ser impeditiva hoje e permitida amanhã, se a região for instituída ou ampliada.
💡 Para operadoras, isso merece acompanhamento. Mudanças na composição de regiões metropolitanas abrem ou fecham o acesso ao Simples.
⚠️ A composição do Anexo III: ISS ou ICMS? #
📌 Por ser transporte intermunicipal, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I.
⚠️ Inscrição Estadual é exigida, consequência da incidência de ICMS sobre o transporte que cruza municípios.
💡 É a mesma mecânica do transporte intermunicipal de cargas — a regra do §5º-E vale para carga e passageiro igualmente.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, entre municípios de uma mesma região metropolitana. Compreende também as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e as linhas de ligação entre aeroportos, entre municípios da mesma região metropolitana.
Na prática, isso abrange:
- Linhas metropolitanas entre municípios da mesma região
- Ônibus integrados ao sistema metroviário
- Linhas de ligação entre aeroportos metropolitanos
- Serviços operados sob gestão de consórcio ou autoridade metropolitana
- Linhas com integração tarifária metropolitana
💡 É o transporte do trabalhador que mora numa cidade e trabalha na vizinha — realidade de milhões de pessoas, e justamente o caso que a exceção legal tem em vista.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte intermunicipal fora de região metropolitana (4922-1/01) — impeditivo ao Simples
- Transporte coletivo municipal (4921-3/01)
- Transporte coletivo interestadual (4922-1/02) e internacional (4922-1/03)
- Transporte sob regime de fretamento (4929-9)
⚠️ Vale notar o fretamento contínuo metropolitano. A LC nº 123/2006 também o excetua da vedação quando destinado a estudantes ou trabalhadores — e ele se enquadra na 4929-9/02, que também permite Simples.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 4921-3/02:
- Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
- Transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano
- Ônibus — transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano
💼 Opera transporte metropolitano de passageiros?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e da apuração — com atenção à composição do Anexo III pelo §5º-E, que aqui substitui o ISS pelo ICMS. 🚌💙

