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4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

A CNAE 4929-9/01 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é ME ou EPP.

⚠️ Repare na diferença para o transporte escolar (4924-8/00), que aceita MEI. Os dois são transporte municipal de passageiros em van ou micro-ônibus — mas só o escolar tem ocupação na lista.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: sendo o fretamento municipal, a atividade permanece no campo do ISS — e não se aplica a substituição do §5º-E, que vale para o transporte intermunicipal e interestadual.

📌 Consequência prática: não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual, ao contrário do fretamento intermunicipal (4929-9/02).

💡 É o mesmo par que existe no transporte de cargas — municipal com ISS, intermunicipal com ICMS. A divisão 49 repete essa estrutura em quase todas as suas classes.


⚠️ Fretamento municipal permite Simples; linha regular municipal também #

Aqui há uma diferença relevante em relação ao âmbito interestadual, e vale registrar com clareza:

✅ Fretamento municipal (esta CNAE) — permite Simples Nacional.

✅ Transporte coletivo regular municipal (4921-3/01 e 4921-3/02) — também permite. Não constam do Anexo VI.

❌ Transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) — impeditivos ao Simples.

📌 Ou seja: a vedação do Anexo VI alcança a linha regular que cruza municípios, não a que opera dentro de um só. É distinção fina e pouco conhecida, e muda o regime tributário de operadoras de transporte urbano.


💰 O fretamento de funcionários é o núcleo do negócio #

📌 A maior parte da receita desta CNAE vem do transporte de funcionários contratado por empresas — o fretamento contínuo.

🔹 É receita recorrente e previsível, com contrato de prazo determinado e rotina diária.

🔹 O contratante é pessoa jurídica, o que traz retenção de ISS na fonte em diversos municípios e prazos de pagamento definidos pelo cliente.

⚠️ Isso muda o fluxo de caixa: o transportador tem custo diário com combustível, motorista e manutenção, mas recebe mensalmente e com prazo. É operação que exige capital de giro.

💡 E atenção ao vínculo com o contratante: alocar veículo e motorista de forma exclusiva e permanente para uma única empresa, sob a rotina dela, pode se aproximar de cessão de mão de obra — vedada no Simples pelo art. 17, inciso XII, da LC nº 123/2006. É o mesmo risco que documentei no fornecimento de alimentos para empresas.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, no âmbito municipal.

Na prática, isso abrange:

  • Fretamento contínuo de funcionários dentro da cidade
  • Transporte de colaboradores para indústrias e centros de distribuição
  • Fretamento para eventos municipais
  • Transporte de grupos e caravanas urbanas
  • Fretamento eventual dentro do município

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

⚠️ A fronteira com a locação com motorista é sutil. No fretamento, você presta o serviço de transporte de um grupo. Na locação com motorista, o contratante dispõe do veículo. A diferença está em quem define o itinerário e o uso — e muda a CNAE.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/01:

  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

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