A CNAE 4929-9/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4929-9/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
⚠️ Repare na diferença para o transporte escolar (4924-8/00), que aceita MEI. Os dois são transporte municipal de passageiros em van ou micro-ônibus — mas só o escolar tem ocupação na lista.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: sendo o fretamento municipal, a atividade permanece no campo do ISS — e não se aplica a substituição do §5º-E, que vale para o transporte intermunicipal e interestadual.
📌 Consequência prática: não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual, ao contrário do fretamento intermunicipal (4929-9/02).
💡 É o mesmo par que existe no transporte de cargas — municipal com ISS, intermunicipal com ICMS. A divisão 49 repete essa estrutura em quase todas as suas classes.
⚠️ Fretamento municipal permite Simples; linha regular municipal também #
Aqui há uma diferença relevante em relação ao âmbito interestadual, e vale registrar com clareza:
✅ Fretamento municipal (esta CNAE) — permite Simples Nacional.
✅ Transporte coletivo regular municipal (4921-3/01 e 4921-3/02) — também permite. Não constam do Anexo VI.
❌ Transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) — impeditivos ao Simples.
📌 Ou seja: a vedação do Anexo VI alcança a linha regular que cruza municípios, não a que opera dentro de um só. É distinção fina e pouco conhecida, e muda o regime tributário de operadoras de transporte urbano.
💰 O fretamento de funcionários é o núcleo do negócio #
📌 A maior parte da receita desta CNAE vem do transporte de funcionários contratado por empresas — o fretamento contínuo.
🔹 É receita recorrente e previsível, com contrato de prazo determinado e rotina diária.
🔹 O contratante é pessoa jurídica, o que traz retenção de ISS na fonte em diversos municípios e prazos de pagamento definidos pelo cliente.
⚠️ Isso muda o fluxo de caixa: o transportador tem custo diário com combustível, motorista e manutenção, mas recebe mensalmente e com prazo. É operação que exige capital de giro.
💡 E atenção ao vínculo com o contratante: alocar veículo e motorista de forma exclusiva e permanente para uma única empresa, sob a rotina dela, pode se aproximar de cessão de mão de obra — vedada no Simples pelo art. 17, inciso XII, da LC nº 123/2006. É o mesmo risco que documentei no fornecimento de alimentos para empresas.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, no âmbito municipal.
Na prática, isso abrange:
- Fretamento contínuo de funcionários dentro da cidade
- Transporte de colaboradores para indústrias e centros de distribuição
- Fretamento para eventos municipais
- Transporte de grupos e caravanas urbanas
- Fretamento eventual dentro do município
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Fretamento intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02)
- Transporte coletivo regular municipal (4921-3/01 e 4921-3/02) — linha com itinerário e tarifa
- Transporte escolar (4924-8/00)
- Serviço de táxi e motorista de aplicativo (4923-0/01)
- Locação de veículos com motorista (4923-0/02)
⚠️ A fronteira com a locação com motorista é sutil. No fretamento, você presta o serviço de transporte de um grupo. Na locação com motorista, o contratante dispõe do veículo. A diferença está em quem define o itinerário e o uso — e muda a CNAE.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/01:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
💼 Trabalha com fretamento dentro da cidade?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento e da revisão dos contratos de fretamento contínuo — para que a operação não configure cessão de mão de obra e custe o Simples. 🚐💙

