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updated: "2026-10-03"
category: CNAE / 49 TRANSPORTE TERRESTRE
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# 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

### **A CNAE 4929-9/02 pode ser MEI?**

❌ **Não pode.** A CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional **não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018**, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 O caminho é **ME** ou **EPP**.

⚠️ **E a atividade exige estrutura:** ônibus ou micro-ônibus registrado para transporte coletivo, autorização da ANTT para viagens interestaduais e internacionais, e cadastro do órgão estadual nas intermunicipais.

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### **🚨 Fretamento pode Simples; linha regular não pode**

Esta é a distinção mais importante desta página, e ela decide o regime tributário inteiro.

✅ **Esta CNAE — fretamento (4929-9/02) — permite o Simples Nacional.** Não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.

❌ **O transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) é impeditivo ao Simples**, por constar expressamente do Anexo VI.

📌 **A diferença é o modelo de operação:**

🔹 **Fretamento** — o contratante é um grupo determinado: empresa, escola, excursão, evento. Não há venda de passagem individual ao público, nem linha com itinerário e horário fixos autorizados pelo poder público.

🔹 **Linha regular** — serviço público delegado, com itinerário, horário e tarifa definidos, venda de passagem ao público em geral.

⚠️ **Operar linha regular com CNAE de fretamento** — a chamada operação disfarçada — gera dupla consequência: autuação pelo órgão regulador por transporte clandestino e, no plano fiscal, risco de exclusão retroativa do Simples por exercício de atividade vedada.

💡 **É das poucas situações em que o CNAE correto define se a empresa pode ou não estar no regime.**

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### **Tributação no Simples Nacional**

📊 **Anexo:** **Anexo III**
 📉 **Alíquota:** A partir de **6%**, conforme a receita bruta anual. **O Fator-R não se aplica.**

⚖️ **Atenção à composição:** por ser transporte **intermunicipal e interestadual**, aplica-se o art. 18, **§5º-E**, da LC nº 123/2006 — **Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I**.

⚠️ **Inscrição Estadual é exigida**, consequência da incidência de ICMS.

📌 **Repare na simetria com o transporte de cargas:** a mesma regra do §5º-E que separa [frete municipal](https://carmelitas.com.br/cnae/4930-2-01-transporte-rodoviario-de-carga-exceto-produtos-perigosos-e-mudancas-municipal/) de [frete intermunicipal](https://carmelitas.com.br/cnae/4930-2-02-transporte-rodoviario-de-carga-exceto-produtos-perigosos-e-mudancas-intermunicipal-interestadual-e-internacional/) vale aqui para passageiros.

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### **⚠️ Fretamento contínuo e eventual: dois negócios diferentes**

🔹 **Fretamento contínuo** — transporte de funcionários de empresas, com contrato de prazo determinado e rotina diária. É receita recorrente, previsível, e normalmente o núcleo do negócio.

🔹 **Fretamento eventual** — excursões, turismo, eventos, viagens de formatura. Receita de ticket maior e sazonal.

📌 **O fretamento contínuo exige cadastro específico** no órgão regulador, com relação de passageiros, e é fiscalizado com rigor justamente por ser o modelo mais próximo da linha regular.

💡 **Para quem atende turismo**, vale verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, exigido de prestadores de serviços turísticos.

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### **O que você pode fazer com essa CNAE?**

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende **o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional**.

Na prática, isso abrange:

- Fretamento contínuo de funcionários entre cidades
- Excursões e viagens de turismo
- Transporte para eventos, congressos e shows
- Viagens de formatura e intercâmbio
- Fretamento para romarias e caravanas
- Transporte de delegações esportivas

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### **O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?**

❌ Esta subclasse não compreende:

- **Transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02)** — **impeditivo ao Simples**
- **Fretamento municipal (4929-9/01)** — dentro do município, com parcela de ISS
- **[Transporte escolar (4924-8/00)](https://carmelitas.com.br/cnae/4924-8-00-transporte-escolar/)**
- **[Serviço de táxi e motorista de aplicativo (4923-0/01)](https://carmelitas.com.br/cnae/4923-0-01-servico-de-taxi/)**
- **Agências de turismo e operadoras (7911-2/00 e 7912-1/00)** — vender o pacote é outra atividade

⚠️ **A distinção com a agência de turismo é relevante.** Quem *organiza* a excursão e vende o pacote está na [7911-2/00](https://carmelitas.com.br/cnae/7911-2-00-agencias-de-viagens/), com tributação própria. Quem *transporta* está aqui. Empresa que faz as duas coisas precisa das duas CNAEs e de receitas segregadas.

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### **O que são Descritores?**

Os **Descritores** são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 **Descritor oficial da CNAE 4929-9/02:**

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

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💼 **Trabalha com fretamento de ônibus?**
 A **Carmelitas Contabilidade** cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e do enquadramento — com atenção à **fronteira entre fretamento e linha regular**, que aqui decide se a empresa pode estar no Simples. 🚌💙

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