A CNAE 9312-3/00 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 9312-3/00 – Clubes sociais, esportivos e similares não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 E há uma razão mais profunda que a lista: clube é, na maior parte dos casos, associação sem fins lucrativos — não é empresa, e o MEI é figura empresarial. Quando o clube é constituído como sociedade, o porte da operação costuma afastar o regime.
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🚨 Clube é associação ou empresa? A resposta muda tudo #
Esta é a questão central desta CNAE, e ela antecede qualquer discussão de anexo.
🔹 Associação sem fins lucrativos — a forma mais comum. Constituída nos termos do Código Civil, com estatuto, assembleia e ausência de distribuição de resultado aos associados. Não opta pelo Simples Nacional, porque o regime é destinado a ME e EPP.
🔹 Sociedade empresária — clube explorado com finalidade lucrativa, sob forma de sociedade limitada ou anônima. Pode optar pelo Simples, se atender aos requisitos de receita e composição societária.
📌 A diferença não é de nome, é de natureza jurídica — e define o regime tributário, as obrigações acessórias e até a possibilidade de imunidade ou isenção.
⚠️ Associação sem fins lucrativos não é automaticamente isenta. A imunidade do art. 150, VI, “c”, da Constituição alcança entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos; clubes recreativos e esportivos, em regra, não são imunes — pagam IRPJ sobre receitas não decorrentes de suas atividades próprias e são contribuintes de outros tributos.
💡 É um dos pontos em que mais se vê equívoco no terceiro setor: “sem fins lucrativos” não significa “sem impostos”.
Se o clube for sociedade empresária no Simples #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: a atividade não é nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006 nem está entre as do §5º-D — aplica-se a regra residual do art. 18, §5º-F, com tributação pelo Anexo III.
💰 A receita do clube é das mais diversificadas que existem #
Um clube social típico combina naturezas tributárias muito distintas:
🔹 Mensalidade de associados → receita da atividade própria. Em associações, tem tratamento específico; em sociedades, é Anexo III.
🔹 Locação de salão para festas → locação de bem imóvel, com tratamento próprio.
🔹 Bar e restaurante da sede → fornecimento de alimentação, Anexo I com ICMS e Inscrição Estadual.
🔹 Academia do clube → condicionamento físico (9313-1/00), com Fator-R.
🔹 Escolinhas esportivas → ensino de esportes (8591-1/00).
📌 São quatro ou cinco CNAEs e três anexos no mesmo clube — e a parcela de alimentação, que costuma ser relevante, é a única que exige Inscrição Estadual.
⚠️ Para associações, a segregação é ainda mais importante, porque receitas estranhas à finalidade estatutária têm tratamento tributário distinto das contribuições dos associados.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes — futebol, futsal, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro e outros.
Na prática, isso abrange:
- Clubes sociais e recreativos
- Clubes de futebol, profissional ou não
- Clubes de regatas, remo e vela
- Clubes de tiro esportivo e de caça
- Clubes de golfe e de equitação
- Clubes de vôo e aeroclubes
- Clubes de xadrez, bridge e jogos de salão
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes (8591-1/00)
- Gestão de instalações esportivas (9311-5/00) — quando a organização usa as próprias instalações para eventos
- Atividades de condicionamento físico (9313-1/00)
- Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01) — inclusive as atividades de federações e ligas
- Atividades de organizações associativas (divisão 94) — associações patronais, profissionais e sindicais
⚠️ Repare na exclusão das federações. Clube é a entidade de prática; federação e liga são entidades de administração do esporte, classificadas na 9319-1/01. Confundir as duas no cadastro é comum e afeta a caracterização da entidade.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 9312-3/00 incluem:
- Clube de futebol, profissional ou não
- Clube de basquete, vôlei, boxe e tiro esportivo
- Clube de regatas e de remo
- Clube de golfe
- Clube de bridge
- Clube de vôo
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A Carmelitas Contabilidade cuida da constituição — associação ou sociedade — e da segregação entre mensalidade, alimentação, locação e atividades esportivas, que no clube envolvem anexos e regimes distintos. 🏟️💙

