A CNAE 4922-1/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4922-1/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP — com uma ressalva importante sobre o regime tributário, no bloco abaixo.
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🚨 Esta CNAE é IMPEDITIVA ao Simples Nacional #
Esta é a informação mais importante desta página.
❌ A CNAE 4922-1/01 consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as atividades vedadas ao Simples Nacional.
⚖️ A base legal está no art. 17, inciso VI, da LC nº 123/2006, que veda o regime à microempresa ou empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano, ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
📌 Ou seja: a empresa que opera linha regular intermunicipal deve apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Não há opção pelo Simples.
⚠️ As exceções da própria lei — e elas importam #
O art. 17, inciso VI, traz exceções expressas à vedação. Não são vedadas ao Simples:
🔹 O transporte na modalidade fluvial.
🔹 O transporte com características de serviço urbano ou metropolitano.
🔹 O fretamento contínuo em área metropolitana para transporte de estudantes ou trabalhadores.
💡 Repare na segunda exceção. É por isso que o próprio nome desta CNAE diz “exceto em região metropolitana” — as linhas metropolitanas têm subclasse própria, a 4922-1/02, e características que podem afastar a vedação.
📌 Para operadoras em regiões metropolitanas, isso é decisivo. A classificação do serviço pelo órgão gestor, e o enquadramento como transporte de características urbanas, determinam se o Simples é ou não acessível.
⚠️ É questão que exige análise do caso concreto — do ato de delegação, do itinerário e da classificação dada pelo poder concedente. Não se resolve pelo CNAE isoladamente.
💰 E o fretamento continua sendo alternativa #
📌 O fretamento intermunicipal (4929-9/02) não é vedado ao Simples, porque não é linha regular — não há venda de passagem ao público nem itinerário delegado.
⚠️ Mas isso não é brecha. Operar linha regular sob a roupagem de fretamento é transporte clandestino, com autuação do órgão regulador e risco de exclusão retroativa do Simples por exercício de atividade vedada. São modelos de negócio diferentes, não escolhas de enquadramento.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana.
Na prática, isso abrange:
- Linhas rodoviárias entre municípios
- Ônibus intermunicipais com horário e tarifa definidos
- Serviços rodoviários regulares estaduais
- Linhas com venda de passagem ao público em geral
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte coletivo intermunicipal em região metropolitana (4922-1/02)
- Transporte coletivo interestadual (4922-1/03) e internacional (4922-1/04)
- Transporte coletivo municipal (4921-3/01) — que permite Simples
- Fretamento intermunicipal (4929-9/02) — que também permite Simples
- Transporte escolar (4924-8/00)
⚠️ Repare no contraste: das cinco atividades acima, só esta e as demais linhas regulares intermunicipais são vedadas ao Simples. Municipal pode, fretamento pode, escolar pode. A vedação é cirúrgica.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4922-1/01:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
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A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ e da apuração em Lucro Presumido ou Real — e, para operadoras metropolitanas, da análise das exceções do art. 17, VI, que podem abrir o acesso ao Simples. 🚍💙

