A CNAE 4929-9/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 O caminho é ME ou EPP.
⚠️ E a atividade exige estrutura: ônibus ou micro-ônibus registrado para transporte coletivo, autorização da ANTT para viagens interestaduais e internacionais, e cadastro do órgão estadual nas intermunicipais.
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🚨 Fretamento pode Simples; linha regular não pode #
Esta é a distinção mais importante desta página, e ela decide o regime tributário inteiro.
✅ Esta CNAE — fretamento (4929-9/02) — permite o Simples Nacional. Não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.
❌ O transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) é impeditivo ao Simples, por constar expressamente do Anexo VI.
📌 A diferença é o modelo de operação:
🔹 Fretamento — o contratante é um grupo determinado: empresa, escola, excursão, evento. Não há venda de passagem individual ao público, nem linha com itinerário e horário fixos autorizados pelo poder público.
🔹 Linha regular — serviço público delegado, com itinerário, horário e tarifa definidos, venda de passagem ao público em geral.
⚠️ Operar linha regular com CNAE de fretamento — a chamada operação disfarçada — gera dupla consequência: autuação pelo órgão regulador por transporte clandestino e, no plano fiscal, risco de exclusão retroativa do Simples por exercício de atividade vedada.
💡 É das poucas situações em que o CNAE correto define se a empresa pode ou não estar no regime.
Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Atenção à composição: por ser transporte intermunicipal e interestadual, aplica-se o art. 18, §5º-E, da LC nº 123/2006 — Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I.
⚠️ Inscrição Estadual é exigida, consequência da incidência de ICMS.
📌 Repare na simetria com o transporte de cargas: a mesma regra do §5º-E que separa frete municipal de frete intermunicipal vale aqui para passageiros.
⚠️ Fretamento contínuo e eventual: dois negócios diferentes #
🔹 Fretamento contínuo — transporte de funcionários de empresas, com contrato de prazo determinado e rotina diária. É receita recorrente, previsível, e normalmente o núcleo do negócio.
🔹 Fretamento eventual — excursões, turismo, eventos, viagens de formatura. Receita de ticket maior e sazonal.
📌 O fretamento contínuo exige cadastro específico no órgão regulador, com relação de passageiros, e é fiscalizado com rigor justamente por ser o modelo mais próximo da linha regular.
💡 Para quem atende turismo, vale verificar a necessidade de cadastro no Cadastur, exigido de prestadores de serviços turísticos.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.
Na prática, isso abrange:
- Fretamento contínuo de funcionários entre cidades
- Excursões e viagens de turismo
- Transporte para eventos, congressos e shows
- Viagens de formatura e intercâmbio
- Fretamento para romarias e caravanas
- Transporte de delegações esportivas
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Transporte coletivo regular intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) — impeditivo ao Simples
- Fretamento municipal (4929-9/01) — dentro do município, com parcela de ISS
- Transporte escolar (4924-8/00)
- Serviço de táxi e motorista de aplicativo (4923-0/01)
- Agências de turismo e operadoras (7911-2/00 e 7912-1/00) — vender o pacote é outra atividade
⚠️ A distinção com a agência de turismo é relevante. Quem organiza a excursão e vende o pacote está na 7911-2/00, com tributação própria. Quem transporta está aqui. Empresa que faz as duas coisas precisa das duas CNAEs e de receitas segregadas.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4929-9/02:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
💼 Trabalha com fretamento de ônibus?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da Inscrição Estadual e do enquadramento — com atenção à fronteira entre fretamento e linha regular, que aqui decide se a empresa pode estar no Simples. 🚌💙

