A CNAE 4311-8/01 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4311-8/01 – Demolição de edifícios e outras estruturas não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 Nenhuma das duas subclasses da classe 4311-8 aceita MEI — nem a demolição, nem a preparação de canteiro (4311-8/02). O caminho é ME ou EPP.
⚠️ E o motivo aparece no grau de risco. Esta é uma das poucas atividades da CNAE classificadas no grau de risco 4, o máximo da escala da NR-4. Demolição envolve risco estrutural, trabalho em altura e, quando há implosão, manuseio de explosivos com licenciamento próprio.
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⚠️ Anexo III — e não Anexo IV como a maior parte da divisão 43 #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Por que não é Anexo IV: demolir não é construir. A atividade não se enquadra na construção de imóveis e obras de engenharia do art. 18, §5º-C, inciso I, e também não está nomeada nos Anexos IV ou V. Cai na regra residual do §5º-F: tributação pelo Anexo III.
📌 E aqui os 6% são melhores que os 4,5%. O Anexo III inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS; o Anexo IV não inclui — ali o INSS patronal vem em guia separada, cerca de 20% sobre a folha. Demolição é atividade intensiva em mão de obra especializada, então ficar no Anexo III costuma sair mais barato.
💡 É o mesmo raciocínio que vale para a montagem de andaimes e para a operação de equipamentos com operador: serviço de apoio à obra fica no Anexo III; execução da obra vai para o Anexo IV.
💰 O entulho pode virar receita — e receita de outro anexo #
Demolição gera volume alto de resíduo, e a destinação costuma ser contratada junto. Vale saber que são atividades distintas:
🔹 Demolir fica aqui, Anexo III.
🔹 Coletar e transportar o entulho é atividade de resíduos, com CNAE própria na divisão 38.
🔹 Vender material recuperado — ferro, madeira, tijolo, esquadrias — é comércio, Anexo I a partir de 4%.
📌 Empresa de demolição que revende material aproveitado tem receita de duas naturezas e precisa segregá-las. É prática comum no setor e raramente refletida na escrituração.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes, de forma manual, mecanizada ou através de implosão.
Na prática, isso abrange:
- Demolição de prédios, casas e galpões
- Demolição de pontes e estruturas diversas
- Implosão controlada de edificações
- Arrasamento de estruturas edificadas
- Desmonte manual e mecanizado
- Demolição parcial para reforma
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ O IBGE separa com cuidado o que acontece antes, durante e depois da demolição. Esta subclasse não compreende:
- Descontaminação do solo (3900-5/00)
- Preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02)
- Obras de terraplenagem e escavações (4313-4/00)
- Derrocamentos — desmonte de rochas (4313-4/00) — atenção: explodir rocha não é demolir estrutura
- Demarcação dos locais para construção (4319-3/00)
- Execução de fundações (4391-6/00)
⚠️ A distinção com o derrocamento é a mais sutil. Implodir um prédio é 4311-8/01; dinamitar rocha para abrir terreno é 4313-4/00 — e essa está no Anexo IV. A mesma equipe, com a mesma licença de explosivos, em dois anexos diferentes conforme o alvo.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritores oficiais da CNAE 4311-8/01:
- Demolições em geral — serviços de
- Demolições de prédios e outras estruturas — obras de
- Arrasamento de estruturas edificadas — serviços de
- Desmonte — serviços de
- Implosão de estruturas edificadas — edifícios, pontes, prédios
💼 Trabalha com demolição?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ como ME, do enquadramento no Anexo III e da segregação entre serviço e venda de material recuperado — que seguem anexos diferentes. 🏚️💙

