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5611-2/01 Restaurantes e similares

A CNAE 5611-2/01 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 Confirme a ocupação correspondente no Portal do Empreendedor antes de formalizar — o cadastro do MEI é por ocupação, não pelo código da CNAE.

💰 Quanto custa por mês: por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 de ICMS — e não os R$ 5,00 de ISS que se paga nas atividades de serviço. É valor fixo mensal.

⚠️ Na prática, restaurante com estrutura raramente cabe no MEI. O teto de R$ 81 mil por ano equivale a cerca de R$ 6.750 por mês de faturamento, e só se admite um empregado. Ponto com salão, cozinha e equipe normalmente já nasce como ME.

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⚠️ Restaurante é Anexo I, não Anexo III — e isso surpreende quase todo mundo #

📊 Anexo: Anexo I (comércio)
📉 Alíquota: A partir de 4%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

A intuição diz o contrário: o restaurante tem garçom, cozinheiro, atendimento — parece serviço, deveria ser Anexo III. Mas a lei não segue a intuição.

⚖️ A base legal é clara e vem de três pontos que se somam:

🔹 A Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I, define o campo do ICMS como as operações relativas à circulação de mercadorias, “inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares”. A lei nomeia a atividade expressamente.

🔹 A Súmula 163 do STJ confirma o entendimento.

🔹 O fornecimento de alimentação não consta da lista de serviços da LC nº 116/2003 — logo, não é fato gerador de ISS.

📌 Consequência prática: a receita do restaurante é operação com mercadoria, tributada pelo Anexo I a partir de 4%. Quem lança como serviço no Anexo III paga a partir de 6% — e ainda erra a natureza do tributo, recolhendo ISS onde deveria recolher ICMS.

💡 A LC 123/2006, que criou o Simples Nacional, não menciona a palavra “restaurante” em nenhum dispositivo. O enquadramento vem da natureza da operação, não de uma regra específica do regime.


💰 Bebidas: onde está o dinheiro que a maioria dos restaurantes deixa na mesa #

Parte relevante do que um restaurante vende está sujeita à tributação monofásica de PIS e Cofins — refrigerantes, cervejas, águas e outras bebidas frias já tiveram esses tributos recolhidos pela indústria.

🔹 Esses valores não devem ser pagos de novo na parcela de PIS e Cofins do seu DAS.

🔹 Com a segregação correta no PGDAS-D, é possível reduzir a carga mensal e, em muitos casos, recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos.

⚠️ Isso exige escrituração que separe produto por produto. Não é escolha de CNAE — é trabalho contábil, e é onde um restaurante bem administrado encontra caixa que já era dele.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo. Compreende ainda os restaurantes self-service ou de comida a quilo e os restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros.

Na prática, isso abrange:

  • Restaurante com serviço de mesa
  • Comida a quilo, a peso e self-service
  • Churrascaria, pizzaria com serviço completo, trattoria, rotisseria
  • Pensão com serviço de alimentação
  • Vagões-restaurante e restaurantes em embarcações explorados por terceiros

💡 A palavra-chave é “serviço completo”. É o que separa esta CNAE da lanchonete: aqui o cliente senta, é atendido à mesa ou se serve no salão.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ A divisão 56 é fatiada por formato de atendimento, não por tipo de comida. Esta subclasse não compreende:

  • Lanchonetes, fast-food, cafeterias e casas de suco (5611-2/03) — sem serviço completo
  • Bares sem entretenimento (5611-2/04) e com entretenimento (5611-2/05)
  • Serviços ambulantes de alimentação (5612-1/00) — trailers, carrocinhas e food trucks
  • Bufê para eventos (5620-1/02) — e atenção: buffet precisa segregar duas receitas, porque a LC 116/2003, item 17.11, coloca a organização do evento no ISS mas devolve a alimentação e as bebidas ao ICMS
  • Fornecimento para empresas (5620-1/01) e marmitas para consumo domiciliar (5620-1/04)

⚠️ Restaurante que também entrega e faz eventos opera em mais de uma CNAE, com receitas de anexos diferentes. A segregação precisa existir desde o primeiro mês.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 5611-2/01 incluem:

  • Restaurante com serviço completo · Restaurantes e similares
  • Comida a quilo, a peso, a kilo · Self-service · Rotisseria
  • Churrascaria · Pizzaria com serviço completo · Trattoria
  • Pensão — serviço de alimentação
  • Exploração de vagões-restaurantes por terceiros
  • Restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros

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