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title: "5611-2/01 Restaurantes e similares"
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updated: "2026-09-27"
category: CNAE / 56 ALIMENTAÇÃO
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# 5611-2/01 Restaurantes e similares

### **A CNAE 5611-2/01 pode ser MEI?**

✅ **Sim, pode.** A CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares **é permitida para MEI**, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 Confirme a ocupação correspondente no Portal do Empreendedor antes de formalizar — o cadastro do MEI é por ocupação, não pelo código da CNAE.

💰 **Quanto custa por mês:** por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + **R$ 1,00 de ICMS** — e não os R$ 5,00 de ISS que se paga nas atividades de serviço. É valor fixo mensal.

⚠️ **Na prática, restaurante com estrutura raramente cabe no MEI.** O teto de R$ 81 mil por ano equivale a cerca de R$ 6.750 por mês de faturamento, e só se admite um empregado. Ponto com salão, cozinha e equipe normalmente já nasce como ME.

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### **⚠️ Restaurante é Anexo I, não Anexo III — e isso surpreende quase todo mundo**

📊 **Anexo:** **Anexo I** (comércio)
 📉 **Alíquota:** A partir de **4%**, conforme a receita bruta anual. **O Fator-R não se aplica.**

A intuição diz o contrário: o restaurante tem garçom, cozinheiro, atendimento — parece serviço, deveria ser Anexo III. **Mas a lei não segue a intuição.**

⚖️ **A base legal é clara e vem de três pontos que se somam:**

🔹 A **Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I**, define o campo do ICMS como as operações relativas à circulação de mercadorias, **"inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares"**. A lei nomeia a atividade expressamente.

🔹 A **Súmula 163 do STJ** confirma o entendimento.

🔹 O fornecimento de alimentação **não consta da lista de serviços da LC nº 116/2003** — logo, não é fato gerador de ISS.

📌 **Consequência prática:** a receita do restaurante é operação com mercadoria, tributada pelo Anexo I a partir de 4%. Quem lança como serviço no Anexo III paga a partir de 6% — e ainda erra a natureza do tributo, recolhendo ISS onde deveria recolher ICMS.

💡 A LC 123/2006, que criou o Simples Nacional, **não menciona a palavra "restaurante" em nenhum dispositivo**. O enquadramento vem da natureza da operação, não de uma regra específica do regime.

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### **💰 Bebidas: onde está o dinheiro que a maioria dos restaurantes deixa na mesa**

Parte relevante do que um restaurante vende está sujeita à **tributação monofásica** de PIS e Cofins — refrigerantes, cervejas, águas e outras bebidas frias já tiveram esses tributos recolhidos pela indústria.

🔹 **Esses valores não devem ser pagos de novo** na parcela de PIS e Cofins do seu DAS.

🔹 Com a segregação correta no PGDAS-D, é possível **reduzir a carga mensal** e, em muitos casos, **recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos**.

⚠️ Isso exige escrituração que separe produto por produto. Não é escolha de CNAE — é trabalho contábil, e é onde um restaurante bem administrado encontra caixa que já era dele.

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### **O que você pode fazer com essa CNAE?**

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende **as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo**. Compreende ainda os **restaurantes self-service ou de comida a quilo** e os **restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros**.

Na prática, isso abrange:

- Restaurante com serviço de mesa
- Comida a quilo, a peso e self-service
- Churrascaria, pizzaria com serviço completo, trattoria, rotisseria
- Pensão com serviço de alimentação
- Vagões-restaurante e restaurantes em embarcações explorados por terceiros

💡 **A palavra-chave é "serviço completo".** É o que separa esta CNAE da lanchonete: aqui o cliente senta, é atendido à mesa ou se serve no salão.

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### **O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?**

❌ A divisão 56 é fatiada por **formato de atendimento**, não por tipo de comida. Esta subclasse não compreende:

- **Lanchonetes, fast-food, cafeterias e casas de suco (5611-2/03)** — sem serviço completo
- **Bares sem entretenimento (5611-2/04)** e **com entretenimento (5611-2/05)**
- **Serviços ambulantes de alimentação (5612-1/00)** — trailers, carrocinhas e food trucks
- **Bufê para eventos (5620-1/02)** — e atenção: buffet precisa **segregar duas receitas**, porque a LC 116/2003, item 17.11, coloca a organização do evento no ISS mas devolve **a alimentação e as bebidas ao ICMS**
- **Fornecimento para empresas (5620-1/01)** e **marmitas para consumo domiciliar (5620-1/04)**

⚠️ **Restaurante que também entrega e faz eventos opera em mais de uma CNAE**, com receitas de anexos diferentes. A segregação precisa existir desde o primeiro mês.

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### **O que são Descritores?**

Os **Descritores** são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 **Descritores oficiais da CNAE 5611-2/01 incluem:**

- Restaurante com serviço completo · Restaurantes e similares
- Comida a quilo, a peso, a kilo · Self-service · Rotisseria
- Churrascaria · Pizzaria com serviço completo · Trattoria
- Pensão — serviço de alimentação
- Exploração de vagões-restaurantes por terceiros
- Restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros

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💼 **Vai abrir um restaurante ou já tem um?**
 A **Carmelitas Contabilidade** cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento no anexo correto e da **segregação de bebidas monofásicas** — que é onde a maior parte dos restaurantes paga imposto a mais sem saber. 🍽️💙

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