A CNAE 4923-0/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
🚨 Este é o erro de enquadramento mais comum entre motoristas de aplicativo. Circula na internet a orientação de usar esta CNAE — e ela está errada.
📌 O código correto para motorista de app no MEI é a 4923-0/01 – Serviço de táxi, por força da Resolução CGSN nº 178/2024, vigente desde 1º de janeiro de 2025, que vinculou a ocupação “Motorista (por aplicativo ou não) independente” àquele código.
⚠️ Quem se formalizou nesta CNAE achando que era a de aplicativo deve verificar o cadastro no Portal do Empreendedor. O ajuste é simples e preserva o enquadramento.
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Tributação no Simples Nacional #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Base: trata-se de prestação de serviço de transporte de passageiros, e não de locação pura de bem móvel — o motorista acompanha o veículo. A atividade não está nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006, aplicando-se a regra residual do art. 18, §5º-F.
📌 Atenção a uma confusão possível: por ter a palavra “locação” no nome, esta CNAE é às vezes confundida com locação de automóveis sem condutor (7711-0/00), que é locação de bem móvel e tem dedução da parcela do ISS pelo art. 18, §5º, inciso V.
⚠️ A diferença é o motorista. Com motorista, é serviço de transporte, sem dedução. Sem motorista, é locação, com dedução. O mesmo carro, dois tratamentos.
⚠️ Qual é, afinal, o negócio desta CNAE? #
Esclarecida a confusão com o aplicativo, vale dizer o que esta subclasse realmente abriga:
🔹 Transporte executivo — carro com motorista contratado por empresas para executivos e visitantes.
🔹 Transfer de aeroporto e traslados contratados.
🔹 Carro com motorista para eventos — casamentos, formaturas, cerimônias.
🔹 Motorista particular por contrato, com veículo da prestadora.
📌 É um mercado B2B e de alto padrão, com contratante pessoa jurídica, faturamento mensal e, frequentemente, retenção de ISS na fonte. Nada a ver com corrida de aplicativo.
💡 E é justamente por ser B2B que a atividade não cabe no MEI: o modelo pressupõe frota, equipe de motoristas e contratos corporativos.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o serviço de transporte de passageiros mediante locação de automóveis com motorista.
Na prática, isso abrange:
- Transporte executivo corporativo
- Transfer de aeroporto e hotel
- Carro com motorista para eventos e cerimônias
- Locação de veículo com condutor para empresas
- Serviço de motorista particular contratado
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Serviço de táxi, mototáxi e motorista de aplicativo (4923-0/01)
- Locação de automóveis sem condutor (7711-0/00)
- Fretamento coletivo (4929-9/01 e 4929-9/02) — ônibus e van para grupos
- Transporte escolar (4924-8/00)
- Serviços prestados por cooperativas de táxi (5229-0/01)
⚠️ E vale repetir, porque é o ponto que mais gera erro: esta CNAE não é a do motorista de aplicativo. Quem dirige para Uber, 99 ou inDrive e quer ser MEI deve usar a 4923-0/01.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4923-0/02:
- Locação de automóveis com motorista — serviço de transporte de passageiros
💼 Trabalha com transporte executivo ou transfer?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, do enquadramento correto e da gestão de contratos corporativos — com atenção à retenção de ISS na fonte, comum no faturamento B2B. 🚘💙

