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4924-8/00 Transporte escolar

A CNAE 4924-8/00 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 4924-8/00 – Transporte escolar é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 É a CNAE do transportador escolar — a famosa van ou perua escolar. Confirme a ocupação exata no Portal do Empreendedor antes de formalizar.

💰 Quanto custa por mês: o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 5,00 de ISS, por ser transporte municipal de passageiros. É valor fixo mensal.

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Tributação no Simples Nacional #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ Base: o transporte escolar é, por natureza, serviço municipal de passageiros — campo do ISS. A atividade não está nomeada nos Anexos IV ou V da LC nº 123/2006, aplicando-se a regra residual do art. 18, §5º-F, com tributação pelo Anexo III.

📌 Não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual na operação municipal típica.


🚨 Exigências do CTB: aqui a lei é explícita e rigorosa #

Esta é a atividade com requisitos mais detalhados em lei de toda a divisão 49. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 136, exige para o veículo:

🔹 Registro como veículo de passageiros e autorização para transporte escolar emitida pelo órgão de trânsito.

🔹 Inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

🔹 Pintura de faixa horizontal amarela na cor amarela, com a palavra “ESCOLAR” em preto.

🔹 Cintos de segurança em número igual ao de lotação.

🔹 Registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo).

E para o condutor, o art. 138 exige:

🔹 Idade superior a 21 anos e habilitação na categoria D.

🔹 Não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.

🔹 Curso especializado de transporte escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

⚠️ Nenhuma dessas exigências é dispensada pelo MEI. O CNPJ formaliza a atividade econômica; a autorização para transportar crianças é outra coisa, e é ela que define se você pode trabalhar.


💰 Sazonalidade: o detalhe que desorganiza o caixa #

📌 O transporte escolar fatura em cerca de dez meses e tem receita reduzida ou nula em janeiro, julho e parte de dezembro.

🔹 Mas o DAS do MEI é fixo e mensal — vence também nos meses sem aula.

🔹 No Simples Nacional, a apuração acompanha a receita, então mês sem faturamento gera DAS reduzido ou zerado — mas as obrigações acessórias permanecem.

💡 Para quem é MEI, vale provisionar os meses de férias. É a causa mais comum de inadimplência na atividade, e o atraso prolongado leva ao cancelamento do CNPJ.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o transporte escolar.

Na prática, isso abrange:

  • Van e perua escolar
  • Transporte de alunos de escolas e universidades
  • Transporte escolar contratado por famílias
  • Transporte escolar contratado por instituições de ensino
  • Transporte de alunos para atividades extracurriculares

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:

  • Serviço de táxi e motorista de aplicativo (4923-0/01)
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, municipal (4921-3/01 e 4921-3/02)
  • Transporte rodoviário coletivo intermunicipal e interestadual (4922-1/01 e 4922-1/02) — e atenção: essas CNAEs constam do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 e são impeditivas ao Simples Nacional
  • Transporte de funcionários — fretamento (4929-9/02)
  • Locação de veículos com motorista (4923-0/02)

⚠️ Repare na exclusão do transporte coletivo intermunicipal. Levar alunos dentro da cidade é esta CNAE, no Simples. Operar linha de transporte coletivo entre municípios é atividade vedada ao Simples Nacional. A distinção é relevante para quem atende escolas em cidades vizinhas.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritor oficial da CNAE 4924-8/00:

  • Transporte escolar — serviços de

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