A CNAE 4512-9/02 pode ser MEI? #
❌ Não pode. A CNAE 4512-9/02 – Comércio sob consignação de veículos automotores não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
📌 Nenhuma atividade ligada à compra e venda de veículos aceita MEI. O caminho é ME ou EPP.
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🚨 Anexo III — e esta é a diferença mais relevante do setor de veículos #
📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.
⚖️ Por que não é Anexo I como a revenda: na consignação você não compra nem vende o veículo — você intermedia a venda de um bem que continua sendo do proprietário. A receita não é a venda do carro: é a comissão pelo serviço de intermediação.
💰 O impacto é de outra ordem de grandeza #
Compare os dois modelos numa venda de R$ 48 mil com 8% de comissão:
🔹 Conta própria (4511-1/02) — receita bruta de R$ 48.000, tributada pelo Anexo I a partir de 4%.
🔹 Consignação (esta CNAE) — receita bruta de R$ 3.840, tributada pelo Anexo III a partir de 6%.
📌 A alíquota é maior, mas a base é doze vezes menor. E o efeito sobre o limite de R$ 4,8 milhões do Simples é ainda mais importante: na conta própria, 100 carros consomem o teto; na consignação, o mesmo volume consome menos de R$ 400 mil de receita.
💡 Isso significa que uma loja de consignação permanece no Simples com um volume de vendas que tiraria uma revenda de conta própria do regime várias vezes.
⚠️ Mas não é escolha — é o contrato que define #
Este é o ponto que separa planejamento legítimo de risco fiscal.
Para ser consignação de verdade:
🔹 O veículo não entra no seu estoque. A propriedade permanece com o consignante até a venda ao comprador final.
🔹 Deve existir contrato de consignação escrito, com prazo, preço mínimo e comissão definidos.
🔹 A documentação fiscal precisa refletir a operação. Os fiscos estaduais orientam a emissão de nota fiscal própria para a operação de comissão — em Minas Gerais, por exemplo, a Consulta de Contribuinte nº 96/2016 determinou o uso de CFOP 5.949 ou 6.949 e CSOSN 400 para a venda de veículo usado decorrente de contrato de comissão.
🔹 O pagamento do comprador deve ser rastreável até o consignante, descontada a comissão.
⚠️ Loja que compra o carro, coloca no pátio como seu e chama de consignação está em conta própria — e a reclassificação em fiscalização alcança os últimos cinco anos, com a receita inteira sendo recomposta no Anexo I.
💡 Muitas lojas operam nos dois modelos ao mesmo tempo. É legítimo, mas exige as duas CNAEs, controle de estoque separado e segregação de receitas no PGDAS-D.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o comércio sob consignação de veículos automotores.
Na prática, isso abrange:
- Loja de consignação de veículos
- Intermediação de venda de carro de terceiro
- Pátio de consignação com contrato de comissão
- Consignação de caminhões, utilitários e implementos
- Plataformas que intermedeiam a venda com contrato de consignação
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta subclasse não compreende:
- Comércio a varejo de veículos usados em conta própria (4511-1/02)
- Comércio a varejo de veículos novos (4511-1/01)
- Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos (4512-9/01)
- Comércio sob consignação de motocicletas (4542-1/02) — moto tem CNAE própria
- Atividades de leilão de veículos
⚠️ A distinção com a 4512-9/01 é sutil. O representante comercial agencia negócios para um fornecedor, normalmente com contrato de representação; o consignatário recebe o bem para vender. São modelos jurídicos diferentes, com documentação distinta.
O que são Descritores? #
Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.
📌 Descritor oficial da CNAE 4512-9/02:
- Veículos automotores — comércio sob consignação
💼 Trabalha com consignação de veículos?
A Carmelitas Contabilidade cuida da abertura do CNPJ, da estruturação dos contratos de consignação e da emissão fiscal correta — que aqui é o que sustenta o enquadramento no Anexo III. 🔑💙

