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5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

A CNAE 5620-1/02 pode ser MEI? #

✅ Sim, pode. A CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê) é permitida para MEI, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 A ocupação mais associada é “Churrasqueiro(a) em domicílio independente”, usada por quem presta serviço de preparo de alimentos em festas e eventos particulares. Confirme no Portal do Empreendedor qual corresponde exatamente ao que você faz.

💰 Quanto custa por mês: nesta ocupação o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 5,00 de ISS — diferente das CNAEs de restaurante e bar, onde se paga R$ 1,00 de ICMS. A razão é que a ocupação registrada é de serviço, não de comércio.

⚠️ Bufê com estrutura raramente cabe no MEI. O teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado não sustentam operação com equipe de garçons, cozinha e logística de eventos.

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⚠️ Esta CNAE tem DOIS anexos — e a própria lei do ISS faz a divisão #

Este é o ponto mais importante da página, e é o que mais gera imposto pago a maior no setor de eventos.

📊 Anexo III, a partir de 6% — para a organização do evento: mão de obra, garçons, estrutura, montagem, decoração e coordenação.

📊 Anexo I, a partir de 4% — para o fornecimento de alimentação e bebidas.

⚖️ A base é a própria Lei Complementar nº 116/2003. No item 17.11 da lista de serviços, ela é explícita: “Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)“.

📌 Ou seja: a lei do ISS devolve a comida e a bebida ao campo do ICMS. O bufê que lança tudo como serviço no Anexo III paga 6% sobre a parte que deveria pagar 4% — e recolhe ISS onde deveria recolher ICMS.

💡 E o Fator-R não se aplica em nenhum dos dois anexos, então a folha de pagamento não muda a alíquota. O que muda é a segregação.


💰 E ainda tem o monofásico das bebidas #

Dentro da parcela que vai para o Anexo I, refrigerantes, cervejas e águas são monofásicos de PIS e Cofins — já recolhidos pela indústria e que não devem ser pagos de novo no DAS.

🔹 Num bufê de casamento ou formatura, a bebida costuma ser item de peso no orçamento. Segregando corretamente, há economia mensal e possibilidade de recuperar o pago a maior nos últimos cinco anos.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende o serviço de alimentação fornecido por bufê para banquetes, coquetéis, recepções e similares.

Na prática, isso abrange:

  • Bufê para casamentos, formaturas e aniversários
  • Coquetéis e recepções corporativas
  • Banquetes e jantares de confraternização
  • Churrasco em domicílio e serviço de churrasqueiro
  • Fornecimento de alimentação em eventos com equipe própria

O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ A classe 5620-1 divide os serviços de comida preparada por destinatário. Esta subclasse não compreende:

⚠️ Atenção à operação completa de eventos. Quem aluga o espaço, organiza a festa e serve a comida opera em três CNAEs distintas, com receitas em anexos diferentes. É o tipo de negócio em que a segregação precisa estar montada desde o primeiro contrato.


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 5620-1/02:

  • Bufê — serviços de alimentação para eventos e recepções
  • Banquetes — serviço de alimentação
  • Coquetéis e recepções — serviço de alimentação

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