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9200-3/01 Casas de bingo

A CNAE 9200-3/01 pode ser MEI? #

❌ Não pode. A CNAE 9200-3/01 – Casas de bingo não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

⚠️ Mas a questão central aqui antecede o enquadramento tributário: a exploração comercial de bingo não é atividade livre no Brasil.

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🚨 O bingo comercial está vedado desde 2004 #

📌 Esta é a informação essencial da página, e ela é frequentemente ignorada por quem encontra a CNAE disponível no cadastro.

🔹 A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) chegou a autorizar a exploração de bingos como forma de custeio do desporto.

🔹 Essa previsão foi revogada pela Lei nº 9.981/2000, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001.

🔹 Houve tentativa de reabertura por medida provisória, que não prosperou — e desde então o bingo comercial permanece vedado.

🔹 O Supremo Tribunal Federal firmou, em julgamentos sobre o tema, que a competência para legislar sobre sorteios e loterias é privativa da União — afastando leis estaduais que pretendiam autorizar a atividade.

⚠️ Fora de autorização federal específica, a exploração de bingo recai no Decreto-Lei nº 3.688/1941, como contravenção penal.

📌 A existência da CNAE não torna a atividade permitida. A CNAE é instrumento estatístico e cadastral — ela classifica atividades econômicas, inclusive as que dependem de autorização que não está disponível.

💡 Há projetos de lei em tramitação sobre a regulamentação de bingos e cassinos, e o cenário pode mudar. Enquanto não houver lei federal autorizativa em vigor, a situação é a descrita acima.


⚠️ O bingo beneficente é outra coisa #

🔹 A Lei nº 5.768/1971 disciplina a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, com autorização prévia do órgão competente.

🔹 Entidades sem fins lucrativos podem realizar sorteios filantrópicos nos termos da legislação aplicável, com autorização e prestação de contas.

📌 Isso não é exploração comercial de bingo, e não se enquadra nesta CNAE — é promoção com finalidade beneficente, sujeita a regime próprio.

⚠️ E repare no contraste com a CNAE 9200-3/99, cujos descritores incluem expressamente “rifas e sorteios de brindes com objetivo de lucro (não beneficente)”. A finalidade beneficente é o que separa os dois mundos.


Se houvesse autorização: a tributação #

📊 Anexo: Anexo III
📉 Alíquota: A partir de 6%, conforme a receita bruta anual. O Fator-R não se aplica.

⚖️ A CNAE 9200-3/01 não consta do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 — ou seja, não é atividade impeditiva ao Simples Nacional do ponto de vista cadastral.

📌 Mas isso é observação técnica, não orientação de abertura. O impedimento à atividade não vem da legislação tributária: vem da legislação penal e da ausência de autorização federal.


O que você pode fazer com essa CNAE? #

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende as atividades de exploração de estabelecimentos de bingo.

⚠️ Na prática, e no quadro legal vigente, não há exploração comercial autorizada. A subclasse existe na classificação porque a CNAE mapeia a economia, e não porque a atividade esteja liberada.


O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #

❌ Esta subclasse não compreende:


O que são Descritores? #

Os Descritores são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 Descritores oficiais da CNAE 9200-3/01:

  • Bingo — casa de
  • Bingo — exploração de
  • Jogo de bingo — atividade de

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