A CNAE 8112-5/00 pode ser MEI? #
❌ Não. A CNAE 8112-5/00 – Condomínios prediais não é permitida para MEI, segundo as regras do Portal do Empreendedor.
📌 Para atuar formalmente com essa atividade, o condomínio deve ser registrado como pessoa jurídica (com CNPJ), podendo contratar diretamente empregados como porteiros, faxineiros, zeladores, jardineiros, etc.
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Tributação no Simples Nacional #
❌ Não se aplica. Condomínios não são empresas com fins lucrativos, por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
📌 A tributação dos encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados pelo condomínio segue as normas do regime CEI/CAEPF (agora migrado para o eSocial).
💡 A Carmelitas cuida de toda a parte fiscal, trabalhista e folha de pagamento dos empregados do condomínio, garantindo segurança e conformidade com a legislação.
O CNAE 8112-5/00 está no Fator-R? #
❌ Não. Como a atividade não se enquadra no Simples Nacional, o Fator-R não se aplica a condomínios prediais.
O que você pode fazer com essa CNAE? #
✔️ Com essa CNAE, é possível:
- Registrar condomínios residenciais ou comerciais como pessoa jurídica
- Realizar a contratação de funcionários próprios (porteiros, faxineiros, vigilantes, jardineiros etc.)
- Gerir os serviços internos do prédio com equipe própria do condomínio
Essa CNAE é exclusiva para o próprio condomínio, e não para empresas prestadoras de serviço.
O que você NÃO pode fazer com essa CNAE? #
❌ Esta CNAE não compreende:
- Administração profissional de condomínios, feita por empresas especializadas (CNAE 6822-6/00)
- Prestação de serviços combinados de apoio, como limpeza, portaria e manutenção (CNAE 8111-7/00)
- Atuar como empresa terceirizada de serviços
Se houver uma empresa administrando o condomínio, essa empresa deve ter outra CNAE correspondente.
O que são Descritores? #
Os Descritores ajudam a identificar exatamente o que está incluso nessa CNAE. Veja alguns exemplos:
📌 Descritores da CNAE 8112-5/00:
- Condomínio predial residencial ou comercial
- Atividades executadas por empregados contratados pelo próprio condomínio
- Serviços internos de limpeza, manutenção, portaria ou zeladoria prestados por funcionários diretos do condomínio
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