📌 CNAE 8550-3/02 pode ser MEI?
❌ Não pode.
Essa CNAE envolve atividades de apoio técnico e consultivo à educação, como consultorias, gestão educacional, integração empresa-escola, entre outras, o que excede as permissões do MEI conforme a legislação vigente.
💰 Pode optar pelo Simples Nacional?
✅ Sim, pode!
Essa atividade é permitida no Simples Nacional, desde que respeitados os critérios legais, como o limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
📊 Tributação no Simples Nacional
Anexo: III ou V (a depender da natureza da atividade e do Fator R)
Alíquota inicial: 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V)
Fator R: ✅ Sim, se aplica!
Se a folha de pagamento (pró-labore + encargos) representar 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a tributação será pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Se for menor, a tributação será pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
📚 O que essa CNAE permite fazer?
✔️ Consultoria e assessoria pedagógica
✔️ Gestão de projetos educacionais
✔️ Avaliações e testes vocacionais
✔️ Atividades de neuropsicopedagogia e psicopedagogia (sem caráter clínico)
✔️ Programas de intercâmbio e integração empresa-escola
✔️ Fundações de apoio à pesquisa (exceto na área da saúde)
🚫 O que essa CNAE NÃO permite fazer?
❌ Administração de caixas escolares (CNAE 8550-3/01)
❌ Consultas clínicas ou terapias com abordagem psicológica ou médica
❌ Pesquisa e apoio à pesquisa na área de saúde (CNAE 8660-7/00)
📝 Descritores comuns dessa CNAE:
- Consultoria educacional
- Gestão de projetos pedagógicos
- Intercâmbio de estudantes
- Testes e orientação vocacional
- Apoio à educação empresarial
- Psicopedagogia institucional
💡 Dica da Carmelitas
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✅ Enquadramento correto no Simples Nacional
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