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7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação

Essa atividade compreende:

  • Locação e leasing operacional de aeronaves (aviões, helicópteros, etc.) sem tripulação
  • Não inclui fretamento com tripulação ou leasing financeiro

Pode ser MEI? #

Não pode.
A locação de aeronaves não está entre as atividades permitidas para o MEI, por envolver alto valor agregado e risco regulatório.

🔗 Lista oficial de atividades permitidas ao MEI:
👉 MEI – Ocupações Permitidas


Pode optar pelo Simples Nacional? #

✔️ Sim!
Empresas que exercem essa atividade podem optar pelo Simples Nacional desde que sejam enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e atendam aos critérios da LC 123/2006.


🧮 Enquadra no Fator R? #

Não.
Por se tratar de uma atividade de locação de bens móveis, não se enquadra no Fator R, pois não envolve atividade intelectual, técnica ou científica com atuação direta do profissional.

➡️ Com isso, a tributação seguirá diretamente o Anexo III do Simples Nacional, independente da folha de pagamento.


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