Descrição resumida: Consultoria, assessoria e assistência técnica prestada por agrônomos, zootecnistas e outros profissionais a propriedades agrícolas e pecuárias.
✅ Pode ser MEI? #
❌ Não pode. Esta atividade não é permitida para MEI, segundo as regras do Portal do Empreendedor.
🔗 Verifique a lista oficial de ocupações do MEI:
👉 Lista de Ocupações Permitidas – MEI
✅ Pode optar pelo Simples Nacional? #
✔️ Sim! A atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitando os critérios legais.
💡 Entra no Fator R? #
✔️ Sim! Esta atividade pode ser tributada com base no Fator R.
Ou seja, se a empresa destinar 28% ou mais do seu faturamento à folha de pagamento, a tributação pode ser feita pelo Anexo III do Simples Nacional (com alíquota inicial de 6%). Caso contrário, será tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
🔗 Saiba mais sobre o Fator R:
👉 Entenda o Fator R – Carmelitas Contabilidade
📊 Exemplos de serviços realizados: #
- Assistência técnica rural
- Consultoria zootécnica
- Elaboração de projetos agropecuários
- Extensão rural
- Análise de solo para fins agrícolas
- Planejamento agrícola e pecuário
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