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7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

Descrição resumida: Consultoria, assessoria e assistência técnica prestada por agrônomos, zootecnistas e outros profissionais a propriedades agrícolas e pecuárias.


Pode ser MEI? #

Não pode. Esta atividade não é permitida para MEI, segundo as regras do Portal do Empreendedor.

🔗 Verifique a lista oficial de ocupações do MEI:
👉 Lista de Ocupações Permitidas – MEI


Pode optar pelo Simples Nacional? #

✔️ Sim! A atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitando os critérios legais.


💡 Entra no Fator R? #

✔️ Sim! Esta atividade pode ser tributada com base no Fator R.

Ou seja, se a empresa destinar 28% ou mais do seu faturamento à folha de pagamento, a tributação pode ser feita pelo Anexo III do Simples Nacional (com alíquota inicial de 6%). Caso contrário, será tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

🔗 Saiba mais sobre o Fator R:
👉 Entenda o Fator R – Carmelitas Contabilidade


📊 Exemplos de serviços realizados: #

  • Assistência técnica rural
  • Consultoria zootécnica
  • Elaboração de projetos agropecuários
  • Extensão rural
  • Análise de solo para fins agrícolas
  • Planejamento agrícola e pecuário

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