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7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente

Pode ser MEI? #

Não.
Essa atividade não está entre as permitidas para MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140/2018.


🏢 Pode optar pelo Simples Nacional? #

Sim!
Esta atividade é permitida no Simples Nacional e pode ser tributada pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R.


📊 Fator R se aplica? #

Sim!
Se sua empresa tiver folha de pagamento (pró-labore + encargos) igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, será enquadrada no:

📌 Anexo III – Alíquota inicial de 6%

Caso contrário, será enquadrada no:

📌 Anexo V – Alíquota inicial de 15,5%

👉 Veja aqui uma explicação clara e completa:
🔗 O que é o Fator R e como pagar menos imposto


🎯 Exemplos de atividades permitidas: #

  • Design gráfico
  • Criação de arte digital
  • Criação de logotipo e identidade visual
  • Diagramação de livros, revistas e e-books
  • Tipografia
  • Templates para web
  • Design de jogos (exceto programação)

💡 Dica estratégica #

📉 Empresas com baixa folha de pagamento podem acabar pagando mais imposto no Anexo V. Por isso, um bom planejamento contábil pode te ajudar a:

✅ Reduzir a carga tributária
✅ Cumprir todas as obrigações com segurança
✅ Aproveitar o Fator R da melhor forma possível


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