A CCT RJ002306/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi celebrada entre o sindicato das empresas distribuidoras e transportadoras de bebidas do Rio de Janeiro e o sindicato dos motoristas e ajudantes da Região dos Lagos. Vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro e abrangência territorial indicada para Rio das Ostras/RJ.
Pisos do segmento de bebidas
O instrumento cria tabela própria para a distribuição de bebidas. Entre os principais pisos estão: R$ 2.747,70 para motorista bitrem, R$ 2.347,29 para motorista carreteiro, R$ 2.131,06 para motorista de caminhão de entrega, R$ 1.776,14 para motorista de utilitário e operador de movimentação de cargas, R$ 1.719,62 para motociclista de entrega, R$ 1.700,00 para ajudante e R$ 1.725,68 para conferente.
Para os demais empregados da categoria não contemplados por esses pisos específicos, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,46% sobre os salários recebidos em janeiro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Para a parcela salarial que ultrapassar quatro salários mínimos federais, a CCT prevê livre negociação.
Alimentação, assiduidade e pernoite
A CCT estabelece prêmio de assiduidade de R$ 104,46, sujeito às condições de frequência da cláusula, podendo ser concedido como cesta ou ticket equivalente.
O auxílio-alimentação é de R$ 24,80 por dia efetivamente trabalhado, salvo hipóteses de dispensa previstas, como empresa com refeitório e fornecimento de refeição. Quando a viagem exigir retorno no dia seguinte, o pernoite é de R$ 59,12; retorno após as 20h gera jantar de R$ 24,80.
Plano de saúde e seguro
Empresas com mais de 40 empregados da categoria devem instituir plano de saúde nas condições da cláusula, com participação do empregado limitada a 30% na parcela principal, sem prejuízo das regras de coparticipação. A convenção também prevê seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com cobertura mínima relacionada ao piso da categoria.
Contribuições
A contribuição assistencial patronal é equivalente a quatro pisos do motorista carreteiro, com reduções para associados e direito de oposição para empresas não associadas no prazo descrito na CCT. Para os empregados, o instrumento prevê contribuição assistencial total de 18% do salário, dividida em três parcelas de 6% nos meses indicados, além de outras rubricas sindicais específicas. Como o texto contém cláusulas complexas de descontos e responsabilidades, a aplicação deve ser conferida individualmente antes do processamento da folha.
Outros pontos de atenção
A CCT trata de tempo de direção e descanso, vale-transporte e homologações rescisórias no sindicato profissional. Essas regras devem ser lidas junto com as particularidades da atividade de motorista profissional e da distribuição de bebidas.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme se a operação realmente se enquadra no segmento de bebidas abrangido, aplique o piso correto por veículo/função, revise alimentação, pernoite, plano de saúde e seguro, e verifique cuidadosamente contribuições e procedimentos rescisórios.
Consulte a íntegra da CCT RJ002306/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade pode apoiar transportadoras e distribuidoras na aplicação da CCT e na revisão de folha, benefícios e jornada dos motoristas.

